O artigo 214 da Constituição Federal dispõe sobre o Plano N...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema cobrado refere-se ao Plano Nacional de Educação (PNE), previsto no art. 214 da Constituição Federal, que orienta a formulação de políticas públicas nacionais para a educação, estabelecendo a necessidade de ações colaborativas entre as esferas federal, estadual e municipal. O artigo determina que a lei estabelecerá diretrizes, metas e estratégias para a manutenção e o desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis, etapas e modalidades.
Citação Legal:
“Art. 214... que conduzam a: (...) III - melhoria da qualidade do ensino.” (CF/88)
Tema Central e Aplicação
A questão aborda a ordem social na educação e exige conhecimento do texto constitucional, especialmente sobre as finalidades do PNE. Para resolver, o candidato deve identificar no artigo 214 uma de suas diretrizes expressas: a melhoria da qualidade do ensino.
Exemplo Prático: Imagine um município implementando formação continuada e atualização pedagógica para professores visando elevar o desempenho dos estudantes em avaliações nacionais. Isso se alinha diretamente à busca pela melhoria da qualidade do ensino recomendada pela Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A) melhoria da qualidade do ensino.
A alternativa está em consonância com o comando expresso no art. 214, inciso III, da CF/88. A qualidade de ensino é central nas políticas educacionais e um dos objetivos constitucionais do PNE.
Alternativas Incorretas:
- B) formação de professores: embora relevante, não é mencionada explicitamente entre os objetivos do art. 214.
- C) diminuição do analfabetismo: é objetivo do ensino, mas não está destacada neste inciso e, sim, em outros instrumentos.
- D) erradicação do trabalho infantil: tema relacionado à proteção infantojuvenil, não à diretriz do PNE conforme o art. 214.
- E) promoção da cidadania: meta ampla, mas não especificada no texto referido.
Estratégia e Dica de Prova
Fique atento a palavras-chave do enunciado (“de duração decenal”, “diretrizes”, “diversos níveis”), pois levam diretamente ao art. 214 e evitam confusão com outros dispositivos constitucionais.
Doutrina:
José Afonso da Silva destaca: “O Plano Nacional de Educação é instrumento de efetivação do direito à educação, tendo como uma de suas principais diretrizes a melhoria da qualidade do ensino.”
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Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Objetivos (acho que posso dizer assim) do Plano Nacional de Educação:
Promoção humanística, científica e tecnológica do País
Erradicação do analfabetismo
Formação para o trabalho
Universalização do atendimento escolar
Melhoria da qualidade do ensino
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto
[PrEFUME]
Assertiva Correta: "A".
Art. 214 da CF diz:
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 214: "A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, (...) por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...) III - melhoria da qualidade do ensino;(...)
B- Incorreta - A ação correta, de acordo com a Constituição, é aquela que conduz à formação para o trabalho, não à formação de professores. Art. 214, CRFB/88: "A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, (...) por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...) IV - formação para o trabalho; (...)
C- Incorreta - A ação correta, de acordo com a Constituição, é aquela que conduz à erradicação do analfabetismo, não à diminuição do analfabetismo. Art. 214, CRFB/88: "A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, (...) por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; (...)".
D- Incorreta - A ação correta, de acordo com a Constituição, é aquela que conduz à erradicação do analfabetismo, não à erradicação do trabalho infantil. Art. 214, CRFB/88: "A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, (...) por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; (...)".
E- Incorreta - A ação correta, de acordo com a Constituição, é aquela que conduz à promoção humanística, científica e tecnológica do país, não à promoção da cidadania. Art. 214, CRFB/88: "A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, (...) por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...) V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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