A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5.2: "All persons deprived of their liberty shall be treated with respect for the inherent dignity of the human person." Esse comando afasta qualquer restrição assistencial fundada apenas na condição de preso e serve de base para reconhecer o direito ao cuidado em saúde no sistema prisional; a Lei nº 7.210/1984, art. 14, caput, ao prever assistência à saúde de caráter preventivo e curativo, e a PNAISP no SUS apenas reforçam essa conclusão.
- Se o enunciado mencionar pessoa privada de liberdade, parta do art. 5.2 da CADH: a custódia não elimina o dever de tratamento compatível com a dignidade humana.
- Em saúde prisional, procure a lógica de cuidado integral no SUS; alternativas que restringem assistência por causa da condição de preso tendem a estar erradas.
- Desconfie de alternativas que transformem critério administrativo ou clínico eventual em regra jurídica exclusiva sem previsão normativa expressa.
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GAB E
Dignidade e Saúde: A prestação de serviços de saúde (incluindo a fisioterapia) no sistema prisional é um dever do Estado e uma forma direta de assegurar o respeito à integridade física, psíquica e moral da pessoa presa, alinhando-se aos ditames do pacto.
E) A oferta de ações fisioterapêuticas de prevenção, promoção da saúde e reabilitação contribui para a efetivação do direito à integridade física e à dignidade da pessoa privada de liberdade. (GABARITO)
Pacto de São José da Costa Rica (Artigo 5º, 1 e 2):
"Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral."
"Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano."
Lei de Execução Penal (Art. 14 da LEP): A assistência à saúde do preso é dever do Estado e compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico, estendendo-se às ações de prevenção e reabilitação em saúde (incluindo a atuação multidisciplinar de fisioterapeutas) para assegurar a integridade física do apenado.
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