Segundo a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 161. Constitui infração d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3321552 Legislação de Trânsito
Segundo a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar. A inobservância destes preceitos sujeita o infrator à:
Alternativas