A Portaria nº 529, de 1 de abril de 2013, institui o
Programa Nacional de Segurança ao Paciente, que
tem por objetivo geral contribuir para a
qualificação do cuidado em saúde em todos os
estabelecimentos de saúde do território nacional.
Essa portaria institui, no âmbito do Ministério da
Saúde, o Comitê de Implementação do Programa
Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP),
instância colegiada, de caráter consultivo, que tem
a finalidade de promover ações que visem à
melhoria da segurança do cuidado em saúde
através de processo de construção consensual
entre os diversos atores que dele participam.
Compete ao CIPNSP promover e validar
protocolos, guias e manuais voltados à segurança
do paciente nas seguintes áreas, EXCETO