A Lei nº 8.080/1990 disciplina a participação da iniciativa ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24, caput: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.” Como a hipótese descrita na questão é justamente a de insuficiência das disponibilidades do SUS, a alternativa correta é a letra E.
- Se a alternativa tratar a iniciativa privada como atuação automática, permanente ou substitutiva no SUS, a tendência é estar errada.
- No art. 24 da Lei nº 8.080/1990, a palavra decisiva é insuficiência das disponibilidades do SUS para garantir cobertura assistencial.
- Lembre que a participação privada, quando admitida, é complementar e depende de contrato ou convênio.
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