No Brasil, a federação é ...

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Q3735975 Direito Constitucional
No Brasil, a federação é formada por diferentes entes federativos, cada um com competências definidas constitucionalmente. Qual das alternativas descreve corretamente essa estrutura de entes estatais?
Alternativas

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Interpretação e legislação:

O tema central é a Organização Político-Administrativa do Estado, prevista na Constituição Federal de 1988. O art. 18 da CF dispõe: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Jurisprudência e Doutrina:

O STF, na ADI 2.240, reforça que a autonomia dos entes federativos é cláusula pétrea. José Afonso da Silva e Celso Bastos também confirmam que União, Estados, DF e Municípios constituem entes federativos autônomos, com competências próprias.

Explicação do tema:

Cada ente federativo possui autonomia política, administrativa e financeira. Isso significa, por exemplo, que um Município não depende de autorização do Estado para fazer lei municipal de interesse local.

Exemplo prático: Imagine que um município decida disciplinar as normas construtivas em áreas urbanas. Ele pode editar lei municipal própria, seguindo diretrizes constitucionais, sem subordinação a leis estaduais, pois tem competência para matérias de interesse local.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D traz definição exata da estrutura federativa, citando União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos com autonomia e poderes próprios. Está de acordo com o texto constitucional e doutrinário.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada. Os municípios integram a federação, são entes autônomos e não dependem dos Estados para sua autonomia (CF/88, art. 18).

B: Errada. Para criar novos Estados ou territórios, é indispensável autorização por Lei Complementar Federal e consulta plebiscitária (CF/88, art. 18, §3º), não sendo decisão exclusiva dos Estados.

C: Errada. Falso dizer que a federação tem só União e Municípios. Os Estados não são órgãos administrativos, são entes autônomos constitucionalmente.

E: Errada. Não existe entidade regional autônoma no Brasil. As "Regiões" são agrupamentos para fins administrativos ou de políticas públicas, mas não são entes federativos.

Estratégias e pegadinhas:

Fique atento a termos como "não fazem parte", "órgãos administrativos" ou "apenas dois níveis", pois contrariam o texto constitucional. Sempre confira a literalidade da lei e evite generalizações presentes nos enunciados.

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Composição e Autonomia dos Entes Federativos

O Artigo 18 da Constituição Federal estabelece a estrutura político-administrativa do Brasil. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos seguintes entes: 

  • União
  • Estados
  • Distrito Federal
  • Municípios

Conforme o texto constitucional, cada um desses entes é dotado de autonomia política, administrativa e financeira, com poderes e competências próprios definidos pela Constituição. 

gabarito D

=> Art. 1º, caput: fala na República Federativa do Brasil.

=> Art. 18, caput, CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos...”

Ou seja: são 4 entes federativos, todos com autonomia política, administrativa e financeira.

Na Federação brasileira (art. 1º, caput, e art. 18 da CF):

  • A República Federativa do Brasil é soberana.
  • Os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia, que inclui:
  • autonomia política (capacidade de se auto-organizar e auto-governar),
  • autonomia administrativa,
  • autonomia financeira.

⚠️ Mas nenhum ente federativo é soberano.

Soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil como um todo, e não de seus entes internos.

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