No Brasil, a federação é ...
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Interpretação e legislação:
O tema central é a Organização Político-Administrativa do Estado, prevista na Constituição Federal de 1988. O art. 18 da CF dispõe: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, na ADI 2.240, reforça que a autonomia dos entes federativos é cláusula pétrea. José Afonso da Silva e Celso Bastos também confirmam que União, Estados, DF e Municípios constituem entes federativos autônomos, com competências próprias.
Explicação do tema:
Cada ente federativo possui autonomia política, administrativa e financeira. Isso significa, por exemplo, que um Município não depende de autorização do Estado para fazer lei municipal de interesse local.
Exemplo prático: Imagine que um município decida disciplinar as normas construtivas em áreas urbanas. Ele pode editar lei municipal própria, seguindo diretrizes constitucionais, sem subordinação a leis estaduais, pois tem competência para matérias de interesse local.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D traz definição exata da estrutura federativa, citando União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos com autonomia e poderes próprios. Está de acordo com o texto constitucional e doutrinário.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. Os municípios integram a federação, são entes autônomos e não dependem dos Estados para sua autonomia (CF/88, art. 18).
B: Errada. Para criar novos Estados ou territórios, é indispensável autorização por Lei Complementar Federal e consulta plebiscitária (CF/88, art. 18, §3º), não sendo decisão exclusiva dos Estados.
C: Errada. Falso dizer que a federação tem só União e Municípios. Os Estados não são órgãos administrativos, são entes autônomos constitucionalmente.
E: Errada. Não existe entidade regional autônoma no Brasil. As "Regiões" são agrupamentos para fins administrativos ou de políticas públicas, mas não são entes federativos.
Estratégias e pegadinhas:
Fique atento a termos como "não fazem parte", "órgãos administrativos" ou "apenas dois níveis", pois contrariam o texto constitucional. Sempre confira a literalidade da lei e evite generalizações presentes nos enunciados.
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Composição e Autonomia dos Entes Federativos
O Artigo 18 da Constituição Federal estabelece a estrutura político-administrativa do Brasil. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos seguintes entes:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
Conforme o texto constitucional, cada um desses entes é dotado de autonomia política, administrativa e financeira, com poderes e competências próprios definidos pela Constituição.
gabarito D
=> Art. 1º, caput: fala na República Federativa do Brasil.
=> Art. 18, caput, CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos...”
Ou seja: são 4 entes federativos, todos com autonomia política, administrativa e financeira.
Na Federação brasileira (art. 1º, caput, e art. 18 da CF):
- A República Federativa do Brasil é soberana.
- Os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia, que inclui:
- autonomia política (capacidade de se auto-organizar e auto-governar),
- autonomia administrativa,
- autonomia financeira.
⚠️ Mas nenhum ente federativo é soberano.
Soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil como um todo, e não de seus entes internos.
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