A Lei nº 8.142/1990 estabelece diretrizes relativas à partic...

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Q4070290 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 estabelece diretrizes relativas à participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como dispõe sobre mecanismos de financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Considerando o disposto no art. 2º da referida lei, acerca da alocação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 2º, incisos I a IV: "Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal." A alternativa A corresponde à previsão do inciso I e é compatível com a destinação múltipla prevista no art. 2º.

Tema central: Destinação dos recursos do FNS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo do art. 2º, I, da Lei nº 8.142/1990, que prevê expressamente a alocação dos recursos do FNS em "despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta". Além disso, ela é compatível com o conjunto do art. 2º, que também abrange a cobertura de ações e serviços de saúde, demonstrando que a destinação legal não é exclusiva nem restrita a uma única finalidade.
B
Errada
Está errada porque restringe os recursos do FNS a "investimentos estruturais e hospitalares", limitação que não aparece no art. 2º da Lei nº 8.142/1990. A lei prevê hipóteses mais amplas: custeio, capital, investimentos e cobertura de ações e serviços de saúde. Houve restrição indevida de uma destinação legal múltipla.
C
Errada
Está errada por duas razões jurídicas: fala em destinação "exclusivamente" ao custeio administrativo do Ministério da Saúde, mas o art. 2º, I, prevê custeio e capital, e os incisos II a IV ainda incluem investimentos e cobertura de ações e serviços de saúde. Portanto, a alternativa elimina finalidades expressamente previstas na lei.
D
Errada
Está errada porque transforma a hipótese do art. 2º, II — "investimentos previstos em lei orçamentária" — em destinação exclusiva dos recursos do FNS. O dispositivo legal enumera várias formas de alocação, inclusive as dos incisos I, III e IV. Logo, o erro é tratar uma hipótese específica como se fosse a única.
E
Errada
Está errada porque o art. 2º, IV, não limita a cobertura das ações e serviços de saúde aos municípios; o texto legal inclui "Municípios, Estados e Distrito Federal". Além disso, a alternativa usa a ideia de exclusividade, incompatível com a pluralidade de destinações do art. 2º.
Pegadinha da questão
A banca explorou o uso de formulações restritivas, especialmente a palavra "exclusivamente" e a tentativa de reduzir uma das hipóteses do art. 2º à totalidade da destinação do FNS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei enumera incisos de alocação ou destinação, verifique se a alternativa indevidamente transforma uma hipótese em regra exclusiva.
  • No art. 2º da Lei nº 8.142/1990, memorize a ideia central: o FNS tem destinação múltipla, não única.
  • Se a alternativa limitar o financiamento apenas aos municípios, confronte com o art. 2º, IV, que inclui também Estados e Distrito Federal.

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