A Lei nº 8.142/1990 estabelece diretrizes relativas à partic...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 2º, incisos I a IV: "Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal." A alternativa A corresponde à previsão do inciso I e é compatível com a destinação múltipla prevista no art. 2º.
- Quando a lei enumera incisos de alocação ou destinação, verifique se a alternativa indevidamente transforma uma hipótese em regra exclusiva.
- No art. 2º da Lei nº 8.142/1990, memorize a ideia central: o FNS tem destinação múltipla, não única.
- Se a alternativa limitar o financiamento apenas aos municípios, confronte com o art. 2º, IV, que inclui também Estados e Distrito Federal.
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