A Educação Ambiental está prevista na Constituição
Federal no art. 225 § 1º inciso VI " promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio
ambiente". Art. 225. – Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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