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A Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as fontes de financiamento ...

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Q4070282 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as fontes de financiamento do Sistema Único de Saúde, estabelecendo que, além dos recursos provenientes do orçamento da seguridade social, o sistema pode contar com outras fontes de financiamento. Com base no Art. 32 da Lei nº 8.080/1990, são considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

I. Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde.
II. Ajuda, contribuições, doações e donativos.
III. Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 32, incisos II, III e VI: “São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: (...) II - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; III - ajuda, contribuições, doações e donativos; (...) VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.” Como os itens I, II e III do enunciado reproduzem essas hipóteses legais, a alternativa correta é a E.

Tema central: Fontes de financiamento do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Exclui o item III, mas “rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais” está expressamente prevista no art. 32, VI, da Lei nº 8.080/1990 como outra fonte de recursos do SUS.
B
Errada
Incorreta. Exclui o item I, embora “serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde” conste expressamente do art. 32, II, da Lei nº 8.080/1990.
C
Errada
Incorreta. Limita-se ao item III e exclui os itens I e II, que também estão expressamente contemplados no art. 32, II e III, da Lei nº 8.080/1990.
D
Errada
Incorreta. Exclui o item II, apesar de “ajuda, contribuições, doações e donativos” estar expressamente prevista no art. 32, III, da Lei nº 8.080/1990.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne os três enunciados que coincidem literalmente com fontes de recursos qualificadas pela Lei nº 8.080/1990 como “outras fontes” de financiamento do SUS: o item I corresponde ao art. 32, II; o item II corresponde ao art. 32, III; e o item III corresponde ao art. 32, VI. O critério decisivo é a correspondência textual direta entre os itens e o art. 32.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de confronto literal com o art. 32: a numeração dos itens do enunciado não coincide com a dos incisos legais, e a expressão “rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais” pode parecer estranha ao SUS, embora esteja textualmente prevista na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar fontes de financiamento do SUS, confronte cada item diretamente com a redação do art. 32 da Lei nº 8.080/1990.
  • Não elimine uma alternativa por estranheza material da expressão se ela estiver literalmente prevista na lei.
  • Compare o conteúdo dos itens com os incisos legais; não confunda a numeração do enunciado com a numeração do dispositivo.

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