Uma servidora em função gratificada alegou que não poderia ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.460/1988, art. 53, caput (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias): "Os ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada por encargo de chefia, assessoramento, secretariado ou inspeção estão sujeitos, qualquer que seja seu cargo ou emprego de origem, à jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho." Como a servidora estava em função gratificada, aplica-se a jornada legal de 8 horas, independentemente da jornada do cargo efetivo de origem, o que confirma o gabarito A.
- Quando a norma estatutária criar regime específico para função gratificada ou cargo em comissão, essa regra prevalece sobre a jornada ordinária do cargo efetivo.
- Se o dispositivo disser "qualquer que seja seu cargo ou emprego de origem", a origem funcional se torna juridicamente irrelevante para a jornada.
- Não acrescente requisitos não escritos na lei, como compensação de horas extras ou acordo individual, se o dispositivo impõe diretamente a jornada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo