Uma servidora em função gratificada alegou que não poderia ...

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Q3831320 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Uma servidora em função gratificada alegou que não poderia cumprir jornada de 8 horas, pois seu cargo efetivo previa 6 horas diárias. A chefia informou que o Estatuto fixa regras próprias para funções gratificadas, independentemente do cargo de origem. Em discussão administrativa, buscou-se solução coerente com a norma estatutária. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.460/1988, art. 53, caput (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias): "Os ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada por encargo de chefia, assessoramento, secretariado ou inspeção estão sujeitos, qualquer que seja seu cargo ou emprego de origem, à jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho." Como a servidora estava em função gratificada, aplica-se a jornada legal de 8 horas, independentemente da jornada do cargo efetivo de origem, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Jornada da função gratificada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz o conteúdo juridicamente decisivo do art. 53, caput, da Lei nº 10.460/1988: o exercício de função gratificada submete o servidor à jornada específica de 8 horas diárias, e a própria lei afasta a relevância da jornada do cargo efetivo ao dizer que isso vale "qualquer que seja seu cargo ou emprego de origem". Por isso, a Administração estava correta ao exigir 8 horas da servidora nessa condição funcional.
B
Errada
Está errada porque cria condicionante inexistente na lei. O art. 53, caput, não exige pagamento nem compensação de horas extras para que a jornada seja de 8 horas; essa jornada decorre diretamente do exercício da função gratificada.
C
Errada
Está errada por contrariar frontalmente a literalidade do art. 53, caput. A norma afirma que a jornada de 8 horas se aplica "qualquer que seja seu cargo ou emprego de origem", o que exclui a tese de que a jornada deve seguir o cargo efetivo.
D
Errada
Está errada porque a base legal utilizada não autoriza redução da jornada por acordo individual. A jornada é imposta pelo Estatuto, em regime legal específico, sem previsão de ajuste individual em sentido diverso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a jornada do cargo efetivo e a jornada própria da função gratificada. O texto legal resolve isso expressamente ao desvincular a segunda da primeira.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma estatutária criar regime específico para função gratificada ou cargo em comissão, essa regra prevalece sobre a jornada ordinária do cargo efetivo.
  • Se o dispositivo disser "qualquer que seja seu cargo ou emprego de origem", a origem funcional se torna juridicamente irrelevante para a jornada.
  • Não acrescente requisitos não escritos na lei, como compensação de horas extras ou acordo individual, se o dispositivo impõe diretamente a jornada.

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