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Q3834266 Pedagogia
De acordo com a exegese da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n.º 9.394/1996), os conteúdos curriculares da educação básica observarão, entre outras, a seguinte diretriz:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado pediu diretriz dos conteúdos curriculares da educação básica, o que remete ao art. 27 da LDB; nesse dispositivo, a única alternativa compatível é “orientação para o trabalho”, tornando a letra D a correta.

Tema central: LDB e diretrizes curriculares
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a redação corresponde ao art. 32, I, da LDB, que trata dos objetivos do ensino fundamental, especialmente da formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender. O erro é de enquadramento normativo: não pertence ao art. 27.
B
Errada
Está incorreta porque a expressão integra o art. 32, II, da LDB, como objetivo do ensino fundamental ligado à compreensão do ambiente natural e social. Portanto, não responde ao que foi pedido sobre diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica.
C
Errada
Está incorreta porque remete ao art. 32, IV, da LDB, relativo ao fortalecimento dos vínculos de família no âmbito dos objetivos do ensino fundamental. É um trecho verdadeiro da LDB, mas deslocado do contexto normativo exigido pela questão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o art. 27, III, da LDB, que integra o rol das diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica. O critério decisivo foi a correspondência com o dispositivo normativo exato cobrado no enunciado, que trata de diretrizes curriculares gerais, e não de objetivos específicos do ensino fundamental.
Pegadinha da questão
A confusão entre diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica, previstas no art. 27, e objetivos do ensino fundamental, previstos no art. 32. A banca usou alternativas com redações verdadeiras da LDB, mas extraídas de dispositivo diferente do cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de legislação, confirme primeiro qual artigo e qual âmbito normativo o enunciado ativa antes de comparar as alternativas.
  • Se a alternativa trouxer texto literal da lei, isso não basta: verifique se ela pertence exatamente ao dispositivo pedido.
  • Diferencie normas gerais da educação básica de regras específicas do ensino fundamental, porque a banca pode misturar artigos próximos.
  • Quando várias opções parecerem corretas materialmente, decida pela localização legal exata exigida no enunciado.

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Comentários

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LDB

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

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