Conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9.3...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão estava em identificar, entre as alternativas, a incumbência estadual prevista na LDB para a oferta educacional, especialmente a do art. 10, VI, que menciona o ensino fundamental e, com prioridade, o ensino médio.
- Quando a questão cobrar incumbência dos Estados na LDB, confronte a alternativa com o art. 10, não com formulações genéricas plausíveis.
- Se a alternativa tratar de coleta e disseminação de informações educacionais ou de normas gerais do sistema, desconfie de competência da União.
- Se a redação falar em atuação redistributiva sobre escolas sob responsabilidade própria, verifique se a formulação não pertence ao campo municipal do art. 11.
- Em questões sobre repartição educacional, diferencie competência de oferta de ensino da competência normativa geral.
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