A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Esta...
Aos idosos, a partir de sessenta anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência nem para tê‐la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo.
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Esta questão aborda os direitos fundamentais dos idosos conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, que é a Lei n.º 10.741/2003. O foco é entender sob quais condições um idoso tem direito a um benefício mensal de um salário mínimo.
A legislação vigente, especificamente o artigo 34 do Estatuto do Idoso, assegura que idosos a partir de sessenta e cinco anos, e não sessenta, que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família, têm direito ao benefício assistencial de um salário mínimo mensal. Este benefício é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto também na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para resolver esta questão, é necessário compreender que a idade mínima para receber tal benefício é de sessenta e cinco anos, e não sessenta como mencionado no enunciado. Isso é um ponto crucial e a razão pela qual a assertiva está incorreta.
Exemplo prático: Imagine um idoso de sessenta e dois anos que não tem renda própria e cuja família não tem condições de prover o sustento. Apesar da condição de vulnerabilidade, ele não tem direito ao BPC, pois ainda não atingiu a idade mínima de sessenta e cinco anos.
A alternativa correta, neste caso, é a letra E (errado), pois o enunciado cometeu um erro ao afirmar que o benefício é garantido a partir dos sessenta anos. Esse erro de idade é o que torna a assertiva incorreta.
Para evitar pegadinhas como essa, é importante prestar atenção aos detalhes, especialmente a idade mencionada nos direitos previstos por lei, pois podem ser o ponto de diferença entre uma resposta certa e uma errada.
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Comentários
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65 anos de idade.
Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.
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