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Q2042374 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis,  os agentes públicos executores de medidas socioeducativas  ou quaisquer pessoas encarregadas de cuidar de crianças e de  adolescentes  que  utilizarem  castigo  físico  ou  tratamento  cruel  ou  degradante  como  formas  de  correção,   disciplina,  educação  ou  mediante  qualquer  outro  pretexto  sujeitar‐se‐ão  a  algumas  medidas.  Considerando  essa  informação, julgue o item subsequente.

As referidas medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da  Infância e da Juventude. 
Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação e tema: A questão aborda as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis que utilizam castigo físico ou tratamento cruel/degradante em crianças ou adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Base legal aplicável:

“Art. 18-B do ECA – [...] estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas [...] Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

3. Explicação objetiva: O meio correto de apuração e aplicação dessas medidas é o Conselho Tutelar, que possui competência administrativa para intervenção imediata e protetiva nesse contexto. O juiz da Vara da Infância e Juventude só será acionado se houver desdobramentos que extrapolem as medidas administrativas ou se for necessária medida judicial, mas não é o responsável originário pela aplicação das medidas do Art. 18-B.

4. Exemplo prático: Imagine que um vizinho denuncia um pai por castigo físico ao Conselho Tutelar. O órgão apura e pode encaminhar esse pai a programas de orientação, recomendar tratamento psicológico e adverti-lo, tudo sem necessidade de decisão judicial imediata.

5. Justificativa do gabarito: A alternativa está ERRADA porque o Conselho Tutelar, não o juiz, é que tem prerrogativa para aplicar, administrativamente, as medidas corretivas e protetivas previstas no Art. 18-B do ECA.

6. Pegadinha comum: O erro decorre de confundir a competência judicial (casos graves ou reincidentes) com a atribuição administrativa inicial do Conselho Tutelar. Atente sempre aos verbos usados no ECA (“aplicar” x “determinar”, por exemplo) e ao órgão designado em cada artigo.

7. Doutrina: Conforme Paulo Lúcio Nogueira: “O Conselho Tutelar é o órgão competente para aplicar as medidas do art. 18-B, reforçando sua relevância na proteção dos direitos infantojuvenis.”

Resumo: Sempre relacione o texto legal ao contexto da questão para evitar confusões entre competência administrativa e judicial.

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Errado.

As referidas medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.

ECA

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V - advertência.

VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

A afirmativa está errada. ❌

Correção e Fundamentação Legal:

A Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), proíbe o castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes.

As medidas aplicáveis a quem descumprir essa norma estão previstas no Artigo 18-B do ECA e podem incluir:

  • Encaminhamento a programas de proteção à família.
  • Encaminhamento a cursos de orientação.
  • Tratamento psicológico ou psiquiátrico.
  • Advertência.

Essas medidas não são exclusivamente aplicadas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. Dependendo do caso, o Conselho Tutelar pode ser responsável pela imposição dessas providências, encaminhando o caso ao Ministério Público ou ao Judiciário se necessário.

Conclusão: Como as medidas não são exclusivamente aplicadas pelo juiz, mas podem ser determinadas pelo Conselho Tutelar, o item está errado.

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