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Q2042372 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis,  os agentes públicos executores de medidas socioeducativas  ou quaisquer pessoas encarregadas de cuidar de crianças e de  adolescentes  que  utilizarem  castigo  físico  ou  tratamento  cruel  ou  degradante  como  formas  de  correção,   disciplina,  educação  ou  mediante  qualquer  outro  pretexto  sujeitar‐se‐ão  a  algumas  medidas.  Considerando  essa  informação, julgue o item subsequente.
De  acordo  com  a  gravidade  do  caso,  é  cabível  a  advertência.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema:

A questão trata sobre os direitos da criança e do adolescente em relação ao uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante por parte de pais, familiares, responsáveis, agentes públicos ou quaisquer pessoas encarregadas de cuidar desses menores. O eixo central é a vedação de tais práticas, inclusive no contexto de medidas socioeducativas.

Legislação aplicável:

O fundamento está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Art. 18-A: Veda o uso de castigo físico e tratamento cruel/degradante.
Art. 18-B: Estabelece as consequências para quem descumprir, prevendo (VI) a advertência.

Citação literal:

“Art. 18-B. Quem descumprir o disposto no art. 18-A desta Lei estará sujeito, sem prejuízo de outras sanções cabíveis: ... VI - a advertência.”

Exemplo prático:

Imagine que um orientador de abrigo utilize gritos, palavras humilhantes ou até punição física leve como forma de “educar” um adolescente. Caso a conduta seja comunicada ao Conselho Tutelar e avaliada como leve ou moderada, ele poderá receber uma advertência, conforme prevê o art. 18-B, VI, do ECA.

Justificativa da alternativa correta:

Está correto afirmar que é cabível a advertência, pois a lei prevê expressamente essa medida, podendo ser aplicada de acordo com a gravidade do caso – geralmente nas situações menos graves ou quando houver potencial para reeducação do agente.

Possíveis pegadinhas e estratégias:

Muitos confundem a advertência, medida de caráter pedagógico, com sanções penais. Atenção: o ECA diferencia claramente as consequências administrativas das criminais. Fique atento aos detalhes do artigo e às palavras-chave: “de acordo com a gravidade do caso”, pois nem toda conduta ensejará apenas advertência.

Jurisprudência e doutrina:

O STJ reforça que tratamento cruel ou degradante pode ensejar sanções administrativas ou penais, a depender da gravidade (Informativo n° 465). Maria Berenice Dias, em Manual de Direito das Famílias, enfatiza a proteção integral sem uso de métodos violentos.

Resumo:

A alternativa está correta, pois a advertência é prevista no ECA como medida aplicável ao descumprimento da vedação do uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis/degradantes.

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Comentários

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Certo

ECA

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V - advertência.

VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.

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