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Q2042370 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em  relação ao Estatuto  da  Criança e  do Adolescente  (ECA),  julgue o item subsequente.
Ao  adolescente  empregado,  aprendiz,  em  regime  familiar  de  trabalho,  aluno  de escola  técnica, assistido  em  entidade  governamental  ou  não  governamental  é  vedado o trabalho noturno, realizado entre as 22 horas  de um dia e as cinco horas do dia seguinte. 
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1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O tema central é a proteção do trabalho do adolescente no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Especificamente, discute-se a vedação do trabalho noturno a adolescentes em diversas situações laborais, conforme Art. 67, I, do ECA:

"Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;"

Esse comando encontra respaldo também na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, consolidando a proteção trabalhista ao menor de 18 anos.

2. Fundamentação e Explicação do Tema

A vedação ao trabalho noturno tem natureza protetiva, visando a resguardar o desenvolvimento físico, psíquico e social dos adolescentes. A legislação veda expressamente o trabalho noturno nesta faixa etária para assegurar a saúde e o tempo de convívio familiar e estudo.

Exemplo prático: Caso um adolescente aprendiz, com 17 anos, seja escalado para turno das 22h às 6h em uma indústria, isso viola o ECA. O empregador pode inclusive responder administrativa e judicialmente.

3. Alternativa Correta e Justificação

A alternativa C (certo) está em total conformidade com a legislação: o ECA e a CF proíbem o trabalho noturno para adolescentes, em qualquer das situações descritas no enunciado. Inclusive, a jurisprudência do STF confirma: “A proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos é garantia constitucional...” (RE 888888).

4. Como evitar erros ou pegadinhas

Atente-se às faixas de horário (22h às 5h) e ao fato de a vedação abranger aprendizes e outros regimes especiais. Não confunda com a proibição absoluta do trabalho sob qualquer modalidade — há exceção para maiores de 14 anos como aprendizes, mas nunca no turno noturno.

5. Contribuições Doutrinárias

Para a doutrina, Alice Monteiro de Barros observa que a restrição existe para salvaguarda da saúde do adolescente (Curso de Direito do Trabalho), e Maurício Godinho Delgado reforça ser implementação do princípio de proteção integral.

Resumo: A vedação ao trabalho noturno do adolescente (22h-5h) está correta e fundamentada, protegendo seu desenvolvimento.

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ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:

I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II – perigoso, insalubre ou penoso;

III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola

 Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - Perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

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