Sobre a participação complementar dos serviços privados de ...
I. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.
II. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção dos serviços contratados, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
III. Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
IV. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados, é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
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Interpretação do Tema: A questão aborda a participação complementar dos serviços privados no Sistema Único de Saúde (SUS), tema essencial para quem almeja a carreira de Auditor Médico. O exame exige conhecimento dos princípios constitucionais e legais sobre a colaboração entre público e privado na assistência à saúde.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 199, §1º: Dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no SUS.
Lei 8.080/1990, arts. 24, 25 e 26: Regulamenta quando e como o SUS pode contratar serviços privados, estabelecendo critérios de remuneração, observância das normas técnicas e impedimentos para dirigentes privados ocuparem cargos de chefia no SUS.
Análise dos Itens:
I. Correto. Preferência legal expressa às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (CF, art. 199, §1º).
II. Incorreto. Os valores e critérios são estabelecidos pela direção nacional do SUS, não pela dos serviços contratados (Lei 8.080/90, art. 25, II). É uma pegadinha comum em provas.
III. Correto. Serviços privados contratados devem seguir as normas e diretrizes do SUS (Lei 8.080/90, art. 25, III), inclusive quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual.
IV. Correto. Vedação explícita aos dirigentes e administradores privados assumirem cargos de chefia no SUS (Lei 8.080/90, art. 26).
Exemplo Prático: O município que, sem leitos públicos suficientes, contratar um hospital filantrópico para atendimento pelo SUS deverá celebrar contrato observando normas técnicas do SUS, remuneração definida nacionalmente e impedirá o diretor desse hospital de assumir funções de chefia no SUS municipal.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (I, III e IV) está correta. Resume com precisão a previsão legal e afasta a autonomia das entidades contratadas sobre remuneração intra-SUS, conforme reforçado por doutrina (Cretella Júnior, Binenbojm) e jurisprudência do STF (ADI 1923).
Análise das Demais Alternativas:
A: Incorreta (exclui o item IV, que é verdadeiro).
C: Incorreta (inclui II, que está errado).
D: Incorreta (desconsidera III e IV).
Pegadinha: Atenção ao item II – busque sempre o sujeito responsável nas normas para evitar confusões propostas pela banca.
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