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Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.
As penas aplicáveis por infrações disciplinares são
advertência, multa, censura, suspensão do exercício
profissional até trinta dias ou cassação do exercício
profissional.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – Certo
1. Tema central da questão
Esta questão aborda as penas disciplinares previstas na Lei n.º 5.766/1971, que institui e regulamenta o funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia. O domínio dessa legislação é imprescindível para concursos da área, pois ela define o que pode acontecer com psicólogos em caso de infrações ético-disciplinares.
2. Resumo teórico
Segundo o artigo 21 da Lei n.º 5.766/1971, os Conselhos Regionais de Psicologia podem aplicar as seguintes penalidades aos psicólogos que cometerem infrações disciplinares:
- Advertência
- Multa
- Censura
- Suspensão do exercício profissional até 30 dias
- Cassação do exercício profissional
Essas penalidades são aplicadas conforme a gravidade da conduta do profissional, e o processo deve respeitar o direito à ampla defesa.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está correta pois lista exatamente as penas previstas na legislação mencionada. Ou seja, está em conformidade literal com o art. 21 da Lei n.º 5.766/1971.
4. Estratégias de interpretação
Ao ler questões sobre legislação, atente-se a palavras-chave e à ordem dos itens. Sempre busque associação direta com o texto legal e cuidado com alternativas que tragam penas não previstas ou modifiquem prazos e condições.
Resumo final: Memorize as penas disciplinares do psicólogo e associe-as diretamente à Lei n.º 5.766/1971 para não errar questões desse tipo.
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Certo!
CAPÍTULO VII Da Fiscalizacão Profissional e das Infrações Disciplinares.
Art. 27. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
V - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
"Ad referendum" é uma expressão latina que significa "para referência" ou "para aprovação", indicando que um ato, decisão ou acordo é provisório e depende de aprovação futura por uma autoridade superior ou órgão competente. É uma forma de tomar decisões urgentes ou necessárias de imediato, mas que requerem confirmação posterior para se tornarem definitivas ou vinculativas.
Gemini.
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