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Q2042364 Psicologia

Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.


As  penas  aplicáveis  por  infrações  disciplinares  são  advertência,  multa,  censura,  suspensão  do  exercício  profissional  até  trinta  dias  ou  cassação  do  exercício  profissional.

Alternativas

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Alternativa correta: C – Certo

1. Tema central da questão

Esta questão aborda as penas disciplinares previstas na Lei n.º 5.766/1971, que institui e regulamenta o funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia. O domínio dessa legislação é imprescindível para concursos da área, pois ela define o que pode acontecer com psicólogos em caso de infrações ético-disciplinares.

2. Resumo teórico

Segundo o artigo 21 da Lei n.º 5.766/1971, os Conselhos Regionais de Psicologia podem aplicar as seguintes penalidades aos psicólogos que cometerem infrações disciplinares:

  • Advertência
  • Multa
  • Censura
  • Suspensão do exercício profissional até 30 dias
  • Cassação do exercício profissional

Essas penalidades são aplicadas conforme a gravidade da conduta do profissional, e o processo deve respeitar o direito à ampla defesa.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa está correta pois lista exatamente as penas previstas na legislação mencionada. Ou seja, está em conformidade literal com o art. 21 da Lei n.º 5.766/1971.

4. Estratégias de interpretação

Ao ler questões sobre legislação, atente-se a palavras-chave e à ordem dos itens. Sempre busque associação direta com o texto legal e cuidado com alternativas que tragam penas não previstas ou modifiquem prazos e condições.

Resumo final: Memorize as penas disciplinares do psicólogo e associe-as diretamente à Lei n.º 5.766/1971 para não errar questões desse tipo.

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Certo!

CAPÍTULO VII Da Fiscalizacão Profissional e das Infrações Disciplinares.

Art. 27. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Censura;

IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;

V - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

"Ad referendum" é uma expressão latina que significa "para referência" ou "para aprovação", indicando que um ato, decisão ou acordo é provisório e depende de aprovação futura por uma autoridade superior ou órgão competente. É uma forma de tomar decisões urgentes ou necessárias de imediato, mas que requerem confirmação posterior para se tornarem definitivas ou vinculativas.

Gemini.

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