Gestante na 30ª semana de gravidez, decorrido de uma violênc...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Na gravidez resultante de violência sexual, o art. 128, II do Código Penal autoriza a interrupção por médico com consentimento da gestante, sem limite legal de idade gestacional e sem exigência de autorização judicial, boletim de ocorrência ou apuração de culpabilidade; por isso, na 30ª semana, a alternativa correta é a D.
- Em aborto previsto em lei por estupro, procure primeiro o requisito legal central: realização por médico e consentimento da gestante.
- Se a alternativa criar limite gestacional absoluto para a hipótese do art. 128, II, a tendência é estar errada.
- Separe acesso em saúde de persecução criminal: boletim de ocorrência, autorização judicial e identificação do agressor não são requisitos legais para o procedimento.
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