Gestante na 30ª semana de gravidez, decorrido de uma violênc...

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Q3833542 Medicina
Gestante na 30ª semana de gravidez, decorrido de uma violência sexual, assinale a alternativa CORRETA, conforme a legislação brasileira. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Na gravidez resultante de violência sexual, o art. 128, II do Código Penal autoriza a interrupção por médico com consentimento da gestante, sem limite legal de idade gestacional e sem exigência de autorização judicial, boletim de ocorrência ou apuração de culpabilidade; por isso, na 30ª semana, a alternativa correta é a D.

Tema central: Abortamento legal por estupro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma impedimento legal pela idade gestacional. A base informa que o art. 128, II do Código Penal não estabelece limite máximo de semanas para a interrupção da gestação resultante de estupro.
B
Errada
Está errada porque exige autorização judicial, requisito que não integra o permissivo legal. Na hipótese de gravidez decorrente de estupro, a interrupção pode ser realizada por médico com consentimento da gestante.
C
Errada
Está errada porque boletim de ocorrência não é requisito legal para o abortamento previsto em lei. A base indica que a mulher não tem dever legal de noticiar o fato à polícia para acessar o serviço.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a base legal apresentada: a interrupção da gestação por violência sexual é permitida independentemente da idade gestacional. O Código Penal, art. 128, II, não fixa limite de semanas para essa hipótese, e a norma técnica do Ministério da Saúde afasta a necessidade de autorização judicial, boletim de ocorrência ou prova criminal para acesso ao procedimento. A menção à assistolia fetal não é o fundamento jurídico principal da resposta, mas não altera o núcleo correto do item para fins de prova.
E
Errada
Está errada porque condiciona o cuidado à identificação da culpabilidade do agressor, o que não é exigido para a hipótese legal do art. 128, II nem para o acesso ao procedimento em saúde.
Pegadinha da questão
A banca mistura o permissivo legal do aborto por estupro com possíveis barreiras técnicas ou administrativas, levando o candidato a supor que 30 semanas, boletim de ocorrência, autorização judicial ou identificação do agressor seriam exigências legais.
Dica para questões semelhantes
  • Em aborto previsto em lei por estupro, procure primeiro o requisito legal central: realização por médico e consentimento da gestante.
  • Se a alternativa criar limite gestacional absoluto para a hipótese do art. 128, II, a tendência é estar errada.
  • Separe acesso em saúde de persecução criminal: boletim de ocorrência, autorização judicial e identificação do agressor não são requisitos legais para o procedimento.

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