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Conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, “...

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Ano: 2013 Banca: FUNDATEC Órgão: IRGA - RS
Q1233783 Direito Constitucional
Conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Neste contexto, indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que não contempla espécie de patrimônio cultural brasileiro.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 216, caput, incisos I, II, III e V: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico." Como a questão pede a alternativa que não contempla espécie de patrimônio cultural brasileiro, A, B, C e D se enquadram no dispositivo, enquanto "prédios públicos em geral" não aparece como espécie constitucional.

Tema central: Patrimônio cultural brasileiro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa contempla exatamente espécie prevista no art. 216, I, da CF: "I - as formas de expressão;". Portanto, não pode ser a opção que a questão pede excluir.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o conteúdo do art. 216, II, da CF: "II - os modos de criar, fazer e viver;". A pequena variação redacional da alternativa não altera o enquadramento constitucional.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 216, III, da CF: "III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;". Logo, é espécie constitucional de patrimônio cultural brasileiro.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde ao art. 216, V, da CF: "V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico." A alternativa resume o dispositivo, mas permanece dentro da espécie constitucional prevista.
E
Certa
A alternativa E está correta porque "prédios públicos em geral" não é espécie prevista no art. 216 da Constituição. O critério constitucional não é a titularidade pública do bem, mas sua condição de bem material ou imaterial portador de referência à identidade, à ação ou à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Assim, um prédio público só poderá ser patrimônio cultural se, concretamente, preencher esse requisito material; não existe, na Constituição, a categoria autônoma "prédios públicos em geral" como patrimônio cultural.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre bem público e patrimônio cultural: o fato de um prédio ser público não o transforma automaticamente em patrimônio cultural brasileiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 216 da CF, confronte cada alternativa com a enumeração literal dos incisos.
  • Não confunda titularidade estatal do bem com proteção como patrimônio cultural; o caput exige referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira.
  • Se a alternativa trouxer categoria genérica não prevista no texto constitucional, verifique se ela realmente corresponde a uma espécie do art. 216 ou apenas a um bem que poderia, em casos concretos, adquirir valor cultural.

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Gabarito letra E.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão; (alternativa a)

II - os modos de criar, fazer e viver; (alternativa b)

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; (alternativa c)

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; (alternativa E)

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (alternativa d)

q perguntinha hein

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do patrimônio cultural brasileiro. Vejamos:

“Art. 216, CF. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Desta forma:

A. CERTO. Formas de expressão.

Conforme art. 216, I, CF.

B. CERTO. Os modos de criar, fazer, viver.

Conforme art. 216, II, CF.

C. CERTO. As criações científicas, artísticas e tecnológicas.

Conforme art. 216, III, CF.

D. CERTO. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico.

Conforme art. 216, V, CF.

E. ERRADO. Os prédios públicos em geral.

Sem previsão constitucional.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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