Conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, “...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 216, caput, incisos I, II, III e V: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico." Como a questão pede a alternativa que não contempla espécie de patrimônio cultural brasileiro, A, B, C e D se enquadram no dispositivo, enquanto "prédios públicos em geral" não aparece como espécie constitucional.
- Em questões sobre o art. 216 da CF, confronte cada alternativa com a enumeração literal dos incisos.
- Não confunda titularidade estatal do bem com proteção como patrimônio cultural; o caput exige referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira.
- Se a alternativa trouxer categoria genérica não prevista no texto constitucional, verifique se ela realmente corresponde a uma espécie do art. 216 ou apenas a um bem que poderia, em casos concretos, adquirir valor cultural.
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Gabarito letra E.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão; (alternativa a)
II - os modos de criar, fazer e viver; (alternativa b)
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; (alternativa c)
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; (alternativa E)
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (alternativa d)
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do patrimônio cultural brasileiro. Vejamos:
“Art. 216, CF. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
Desta forma:
A. CERTO. Formas de expressão.
Conforme art. 216, I, CF.
B. CERTO. Os modos de criar, fazer, viver.
Conforme art. 216, II, CF.
C. CERTO. As criações científicas, artísticas e tecnológicas.
Conforme art. 216, III, CF.
D. CERTO. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico.
Conforme art. 216, V, CF.
E. ERRADO. Os prédios públicos em geral.
Sem previsão constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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