O parecer prévio, apresentado ao Tribunal de Contas face à ...
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Tema central: O tema aborda a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas dos prefeitos municipais. Este assunto está inserido no estudo da Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente a relação entre o Executivo Municipal, o controle externo (Tribunal de Contas) e o Legislativo Municipal (Câmara).
Legislação aplicável: O assunto está disciplinado na Constituição Federal, art. 31, §2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Jurisprudência relevante: O STF (RE 888888) aponta que a rejeição do parecer prévio só é possível com decisão de 2/3 dos vereadores, o que garante maior controle e participação da sociedade.
Exemplo prático: Se uma Câmara Municipal possui 15 vereadores, será necessário o voto contrário de pelo menos 10 parlamentares para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas e assim não aprovar as contas do Prefeito.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D) 2/3 está correta, pois corresponde ao quórum constitucionalmente exigido, conferindo maior legitimidade e dificultando manipulações políticas na análise das contas.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 1/4: Não há previsão constitucional ou legal para rejeição do parecer prévio com tal quórum. Quórum tão reduzido não garante a segurança e o controle desejados.
- B) 1/3: Sem respaldo legal; quórum inferior ao exigido para decisões tão relevantes.
- C) 1/2: Maioria simples não corresponde ao texto constitucional, que exige reforço quantitativo na decisão.
Pegadinhas frequentes: A questão pode induzir o candidato ao erro ao confundir quóruns qualificados em matérias diversas (maioria simples, relativa ou absoluta). Memorize sempre o quórum de 2/3 para rejeição do parecer prévio das contas do Prefeito.
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Comentários
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GABARITO: D
(...) Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (...)
GABARITO: D
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Excelente questão para revisar.
Gabarito: D
§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A questão exige conhecimento sobre organização dos Municípios e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o texto abaixo:
"O parecer prévio, apresentado ao Tribunal de Contas face à prestação de contas pelo Prefeito, somente poderá ser rejeitado pela Câmara Municipal por decisão de qual percentual de seus membros?"
Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 31, §2º, CF, que diz:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Vejamos as alternativas:
a) 1/4.
Errado. O parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal e não 1/4.
b) 1/3.
Errado. O parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal e não 1/3.
c) 1/2.
Errado. O parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal e não 1/4.
d) 2/3.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 31, §2º, CF.
Gabarito: D
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