João foi acusado de cometer um crime, mas, durante o proces...

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Q3295020 Direito Penal
João foi acusado de cometer um crime, mas, durante o processo, surgiram dúvidas sobre sua sanidade mental no momento do delito. O perito psiquiatra, por meio da entrevista psiquiátrica, realizará a avaliação da saúde mental de João para determinar sua responsabilidade penal.
Sobre a perícia de imputabilidade penal, podemos afirmar: 
Alternativas

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Letra B

TIPICIDADE: É a subsunção, justaposição, enquadramento, amoldamento ou integral correspondência de uma conduta praticada no mundo real ao modelo descritivo constante da lei (tipo legal). Para que a conduta humana seja considerada crime, é necessário que se ajusta a um tipo legal.

ILICITUDE: É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas se tornam ilícitas.

CULPABILIDADE: Juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena.

IMPUTABILIDADE: É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade.

Bons estudos!

ADENDO

Conceito de Culpabilidade : é o juízo normativo de censura / reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, em um juízo progressivo, com o propósito de aferir a necessidade de imposição da pena. 

  • A análise da culpabilidade leva em conta o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio, reservado ao fato típico e a ilicitude ⇒  Devemos aferir a capacidade de reação normativa (de dirigibilidade normativa) e a faculdade de agir segundo tal capacidade, ao praticar o injusto penal. Em termos do CP, capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

GAB LETRA B



GAB: B

Contribuindo!!

Excludentes:

 

EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

  1. coação física absoluta;
  2. insignificância;
  3. adequação social; e
  4. ausência de tipicidade conglobante.
  5. Sonambulismo
  6. Hipnose
  7. Atos Reflexos
  8. desistência voluntária e o arrependimento eficaz são considerados como Excludentes de tipicidade.

Ilicitude /antijuridicidade: 

- Estado de Necessidade, 

- Legitima defesa, 

- estrito cumprimento do dever legal, 

- exercício regular de direito, 

- consentimento do ofendido.

Culpabilidade:

- inimputabilidade,

- erro de proibição escusável,

- coação Moral irresistivel,

- Obediência hierárquica,

- legítima defesa putativa

Sobre a inimputabilidade: Emancipação civil não implica em maioridade penal. Significa dizer que o civilmente emancipado ainda responde criminalmente como se inimputável fosse, na forma do art. 104 do ECA.

Ex:

Maria e João emanciparam o filho Gabriel, de 17 anos, por considerarem-no bastante maduro para a idade. Gabriel, por sua vez, objetivando economizar dinheiro, adquire um aparelho de telefone celular de última geração do amigo Lucas, que tem 18 anos, por R$100,00 (cem reais), sabendo que o objeto é produto de crime.

Nesse caso, apesar de ser emancipado, ele se mantém inimputável para fins penais. Portanto, Gabriel não responderá por crime algum, mas ato infracional, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

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Não obrigatoriamente alguém com transtorno mental será inimputável, dependendo do entendimento no momento da ação.

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