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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: ISSEG Prova: FUNDATEC - 2026 - ISSEG - Medico Auditor |
Q3915906 Direito Sanitário
Conforme a Lei nº 8.080/1990, a quem compete o estabelecimento do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e a coordenação da avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, caput: "A direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:"; art. 16, XIX: "estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal." Como o enunciado pergunta exatamente quem tem essa atribuição, a resposta é a direção nacional do SUS.

Tema central: Competência no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990 não indica o TCU como titular da competência de estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria nem de coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território nacional. O art. 16, XIX, atribui essa função à direção nacional do SUS.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com o sujeito normativo indicado pela Lei nº 8.080/1990. O art. 16 lista competências da direção nacional do SUS e, no inciso XIX, atribui a ela o estabelecimento do Sistema Nacional de Auditoria e a coordenação da avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território nacional. A menção à cooperação técnica com Estados, Municípios e Distrito Federal não altera a titularidade da competência, que permanece nacional.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990 não atribui essa competência ao Conselho Federal de Saúde. Além disso, essa alternativa não corresponde ao órgão indicado no dispositivo decisivo, que é a direção nacional do SUS.
D
Errada
Incorreta. As direções estaduais e municipais não são titulares da competência cobrada. Pelo art. 16, XIX, elas aparecem apenas no contexto de cooperação técnica, sem deslocamento da atribuição principal, que é da direção nacional do SUS.
E
Errada
Incorreta. A literalidade do art. 16, XIX, não atribui essa competência a um "Departamento Nacional de Auditoria" como titular autônomo. A competência legal é da direção nacional do SUS, e a alternativa não adere ao sujeito normativo previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cooperação técnica e titularidade da competência, além da tendência de associar auditoria a órgão de controle externo, conselho ou departamento específico, quando a lei atribui expressamente a função à direção nacional do SUS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar "a quem compete", procure o sujeito normativo expresso no dispositivo legal.
  • Se a lei mencionar cooperação técnica, não conclua automaticamente por competência compartilhada; verifique quem é o titular da atribuição.
  • Em temas de organização do SUS, a literalidade do art. 16 da Lei nº 8.080/1990 pode ser decisiva para identificar a instância competente.

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