A tarifa do gás canalizado no Estado de São Paulo é determin...

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Q1052533 Legislação Estadual
A tarifa do gás canalizado no Estado de São Paulo é determinada pela
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Tema central: A questão exige o conhecimento sobre quem define a tarifa do gás canalizado no Estado de São Paulo, abordando competências institucionais de entidades estaduais de regulação, com base na legislação específica do estado.

Legislação Aplicável: O Art. 36, IV, da Lei Complementar nº 1.025/2007 estabelece que compete à ARSESP zelar pela modicidade das tarifas e pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões no setor de serviços públicos delegados, como o gás canalizado. Já o Art. 2º, I, do Decreto Estadual nº 52.455/2007 reforça que a ARSESP é responsável por regular, controlar e fiscalizar este serviço em São Paulo.

Jurisprudência e Doutrina: O STF reconhece a autonomia das agências reguladoras estaduais para definir tarifas (RE 576189). Segundo Marçal Justen Filho, cabe à agência reguladora promover a modicidade tarifária e o equilíbrio dos contratos de concessão, o que torna fundamental sua independência e competência técnica.

Exemplo prático: Quando uma concessionária pede revisão da tarifa do gás canalizado em São Paulo, cabe à ARSESP analisar os dados, considerar custos e investimentos e fixar a nova tarifa, garantindo o equilíbrio econômico entre empresa e usuários.

Justificativa da alternativa correta (C – ARSESP): A ARSESP, como autarquia estadual, é legalmente encarregada de determinar as tarifas do gás canalizado, zelando pela modicidade e equilíbrio de contratos, conforme expresso pela legislação estadual. Apenas ela detém esse poder decisório no âmbito paulista, sendo resposta correta e alinhada à legislação vigente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) GASESP: Não possui competência legal para fixar tarifas; sua atuação é operacional ou comercial, não regulatória.
  • B) Secretaria de Energia: Não define as tarifas. Atua na formulação de políticas energéticas, mas a fixação é atribuição da ARSESP.
  • D) Assembleia dos deputados: Não é de competência legislativa; tarifas são fixadas por órgão técnico e independente.
  • E) ANP: Agência reguladora federal, sem ingerência em tarifas estaduais de gás canalizado.

Pegadinhas: Atenção à diferença entre regulação (ARSESP) e operação/comercialização (GASESP) ou formulação de políticas (Secretarias Estaduais).

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C. A ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por determinar e reajustar a tarifa do gás canalizado no estado. Ela regula as concessionárias, fiscaliza os serviços e busca o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além de proteger os interesses dos usuários.

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