Conforme a Norma Operacional Básica do SUS 96 (NOB 96), é c...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: ISSEG Prova: FUNDATEC - 2026 - ISSEG - Medico Auditor |
Q3915900 Saúde Pública
 Conforme a Norma Operacional Básica do SUS 96 (NOB 96), é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O item 5 da NOB/SUS 01/96 prevê que, quando o serviço necessário estiver em outro município, as negociações devem ser efetivadas exclusivamente entre os gestores municipais; por isso, a alternativa D é a correta.

Tema central: Relações intermunicipais no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à gestão plena municipal um requisito que a NOB 96 não formula desse modo. A referência mínima indicada pela norma está ligada ao elenco de procedimentos cobertos pelo PAB e aos serviços básicos de apoio diagnóstico, e não à obrigação de atender toda a demanda do território, ressalvada apenas a alta complexidade.
B
Errada
Está errada porque troca a instância de pactuação. A relação intermunicipal mediada pelo estado tem como instrumento de garantia a programação pactuada e integrada na CIB regional ou estadual, não na CIT.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a competência do gestor municipal. Pela base normativa, ele responde pelo controle, avaliação e auditoria dos prestadores situados em seu município; se a entidade estiver localizada em outro município, deve recorrer ao gestor estadual.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à disciplina da NOB 96 para a referência intermunicipal. O critério normativo é objetivo: quando o atendimento da população depender de serviço localizado em outro município, a negociação deve ocorrer exclusivamente entre os gestores municipais. Isso identifica a alternativa correta por correspondência direta com a norma, sem necessidade de interpretação ampliativa.
E
Errada
Está errada porque indica destinatário incorreto para a alocação prévia dos recursos. A NOB 96 determina que esses recursos sejam alocados previamente ao município sede do prestador, que os incorpora ao teto financeiro, e não a um órgão estadual comum aos municípios.
Pegadinha da questão
A questão explora confusões típicas da NOB 96: trocar CIB por CIT, confundir mediação estadual com negociação feita pelo estado, ampliar a auditoria municipal para prestadores fora do território e deslocar os recursos para o órgão estadual em vez do município sede do prestador.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de serviço localizado em outro município, procure a regra específica da NOB 96 sobre negociação intermunicipal: ela é entre os gestores municipais.
  • Quando aparecer mediação estadual nas relações entre municípios, diferencie a instância: a pactuação garantidora está na CIB regional ou estadual, não na CIT.
  • Em controle, avaliação e auditoria, verifique a localização do prestador: a responsabilidade municipal recai sobre os prestadores situados no próprio município.
  • Em fluxo financeiro intermunicipal, confira o destinatário da alocação prévia: a referência correta é o município sede do prestador.

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A) Os estabelecimentos desse subsistema municipal, do SUS-Municipal, não precisam ser, obrigatoriamente, de propriedade da prefeitura, nem precisam ter sede no território do município. Suas ações, desenvolvidas pelas unidades estatais (próprias, estaduais ou federais) ou privadas (contratadas ou conveniadas, com prioridade para as entidades filantrópicas), têm que estar organizadas e coordenadas, de modo que o gestor municipal possa garantir à população o acesso aos serviços e a disponibilidade das ações e dos meios para o atendimento integral.

B) Essa relação, mediada pelo estado, tem como instrumento de garantia a programação pactuada e integrada na CIB regional ou estadual e submetida ao Conselho de Saúde correspondente. 

C) O gestor do sistema municipal é responsável pelo controle, pela avaliação e pela auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados em seu município.

D) Os sistemas municipais de saúde apresentam níveis diferentes de complexidade, sendo comum estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município atenderem usuários encaminhados por outro. Em vista disso, quando o serviço requerido para o atendimento da população estiver localizado em outro município, as negociações para tanto devem ser efetivadas exclusivamente entre os gestores municipais.

E) Os recursos destinados ao pagamento das diversas ações de atenção à saúde prestadas entre municípios são alocados, previamente, pelo gestor que demanda esses serviços, ao município sede do prestador.

Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1996/prt2203_05_11_1996.html

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