São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pes...

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Q3578509 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de acordo com o Art. 5o:

I. Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.
II. Monopolizar o atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência na rede pública e privada de saúde.
III. Privilegiar mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema jurídico: A questão aborda as diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, previstas no Decreto nº 3.298/1999. O objetivo é identificar, entre as opções apresentadas, quais estão previstas na legislação em vigor.

Legislação aplicável: O Art. 6º do Decreto nº 3.298/99 descreve as diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, especialmente os incisos I e IV:

"Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;"

Explicação central: O conhecimento dessas diretrizes é fundamental para a atuação do Professor dos Anos Iniciais, pois baseia práticas inclusivas e o respeito à diversidade no ambiente escolar.

Exemplo prático: Imagine uma escola elaborando um projeto pedagógico para inclusão. Consultar entidades representativas das pessoas com deficiência, conforme o inciso IV, é obrigatório e fortalece o direito ao protagonismo dessas pessoas.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é a letra A (Apenas I), pois somente a afirmação I corresponde à diretriz autêntica do Decreto: a participação ativa e representativa da pessoa com deficiência nas fases de implementação da política.

Análise das alternativas incorretas:

II – Monopolizar o atendimento: Incorreta. Não existe diretriz de monopólio do atendimento. A política busca integração, não exclusividade ou centralização.
III – Privilegiar mecanismos de inclusão social: Palavra “privilegiar” não está no texto legal, que fala em “estabelecer mecanismos que acelerem” essa inclusão. Termos diferentes podem alterar o sentido da norma.
Cuidado com pegadinhas! Atenção com palavras como “privilegiar” ou “monopolizar”, que não aparecem no texto legal e distorcem o verdadeiro objetivo da política.

Dica de doutrina: Maria Aparecida Gugel destaca a participação ativa das pessoas com deficiência como essencial na construção de políticas públicas (Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantias e Avanços).

Resumo: Ao responder questões sobre diretrizes, foque sempre na literalidade da lei e desconfie de termos que reforcem exclusões ou centralizações.

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Comentários

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A resposta correta é:

I e III estão corretas.

I. Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.

✔ Correta. É exatamente o que consta no art. 6º, IV, do Decreto nº 3.298/1999.

II. Monopolizar o atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência na rede pública e privada de saúde.

❌ Incorreta. A norma não fala em "monopolizar". Pelo contrário, prevê articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas e busca garantir atendimento efetivo sem caráter assistencialista.

III. Privilegiar mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.

✔ Correta. O texto legal estabelece como diretriz "estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social" da pessoa com deficiência.

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