A ANP define o gás natural veicular – GNV – como
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Análise da questão e identificação do tema jurídico:
A questão aborda a definição legal de Gás Natural Veicular (GNV) segundo a regulamentação da ANP. O tema é relevante para concursos de regulação porque o conhecimento preciso de definições técnicas normativas é fundamental para o exercício das atribuições do cargo.
Legislação aplicável:
Resolução ANP nº 41/2013, art. 2º, inciso I:
“Gás Natural Veicular (GNV): combustível gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, cujo gás dominante é o metano.”
Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato deve ser capaz de identificar expressões exatas e detalhes técnicos exigidos em leis e regulamentos do setor regulatório, evitando confusões típicas de pegadinhas de concurso.
Exemplo prático:
Um posto de combustíveis vende para veículos um gás fornecido por rede canalizada, composto em maior parte por metano, proveniente de mistura de gás natural e biometano. Essa substância é, formalmente, GNV.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C — correta: Repete literalmente a definição legal trazida pela Resolução ANP nº 41/2013, art. 2º, I. O combustível é gasoso, consegue ser proveniente do gás natural, do biometano ou da mistura e tem o metano como gás dominante.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada: Inclui “combustível líquido”, o que não se aplica ao GNV, que é exclusivamente gasoso.
B – Errada: Exclui o biometano e a mistura, contrariando o dispositivo legal.
D – Errada: Traz definição genérica de gás de hidrocarbonetos, sem a referência obrigatória ao metano dominante.
E – Errada: Refere-se ao GLP (gás de cozinha), composto por propano e butano, não sendo o GNV.
Pegadinhas comuns:
Fique atento a termos como “líquido”, “exclusivamente”, ou misturas de compostos diferentes, frequentemente usados para confundir o candidato.
Doutrina: Conforme Marçal Justen Filho, definir corretamente os conceitos da legislação específica é essencial para a atuação regulatória efetiva e segura.
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Gás natural veicular (GNV)
- Denominação do combustível gasoso, tipicamente proveniente do GN ou Biometano, ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)
https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/glossario/g
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