A ANP define o gás natural veicular – GNV – como

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Q1052529 Legislação Federal
A ANP define o gás natural veicular – GNV – como
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Análise da questão e identificação do tema jurídico:

A questão aborda a definição legal de Gás Natural Veicular (GNV) segundo a regulamentação da ANP. O tema é relevante para concursos de regulação porque o conhecimento preciso de definições técnicas normativas é fundamental para o exercício das atribuições do cargo.

Legislação aplicável:

Resolução ANP nº 41/2013, art. 2º, inciso I:

“Gás Natural Veicular (GNV): combustível gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, cujo gás dominante é o metano.”

Tema central e conhecimentos necessários:

O candidato deve ser capaz de identificar expressões exatas e detalhes técnicos exigidos em leis e regulamentos do setor regulatório, evitando confusões típicas de pegadinhas de concurso.

Exemplo prático:

Um posto de combustíveis vende para veículos um gás fornecido por rede canalizada, composto em maior parte por metano, proveniente de mistura de gás natural e biometano. Essa substância é, formalmente, GNV.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa Ccorreta: Repete literalmente a definição legal trazida pela Resolução ANP nº 41/2013, art. 2º, I. O combustível é gasoso, consegue ser proveniente do gás natural, do biometano ou da mistura e tem o metano como gás dominante.

Análise das alternativas incorretas:

AErrada: Inclui “combustível líquido”, o que não se aplica ao GNV, que é exclusivamente gasoso.

BErrada: Exclui o biometano e a mistura, contrariando o dispositivo legal.

DErrada: Traz definição genérica de gás de hidrocarbonetos, sem a referência obrigatória ao metano dominante.

EErrada: Refere-se ao GLP (gás de cozinha), composto por propano e butano, não sendo o GNV.

Pegadinhas comuns:

Fique atento a termos como “líquido”, “exclusivamente”, ou misturas de compostos diferentes, frequentemente usados para confundir o candidato.

Doutrina: Conforme Marçal Justen Filho, definir corretamente os conceitos da legislação específica é essencial para a atuação regulatória efetiva e segura.

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Gás natural veicular (GNV)

  • Denominação do combustível gasoso, tipicamente proveniente do GN ou Biometano, ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)

https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/glossario/g

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