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Q3543987 Direito Ambiental
O Decreto Federal 3.607 de 21 de setembro de 2000 dispõe sobre a implementação da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) com o objetivo de proteger as espécies da fauna e da flora incluídas na lista CITES regulando seu comércio, exportação, importação e introdução. A lista de espécies está organizada em três Anexos (ou Apêndices), sendo Anexo I contendo as espécies ameaçadas de extinção; Anexo II contendo espécies atualmente não ameaçadas de extinção, mas que pela sua vulnerabilidade, podem se tornar futuramente ameaçadas de extinção; e Anexo III contendo espécies que necessitam de proteção por solicitação espontânea de qualquer país signatário. Com relação à exportação de material biológico brasileiro relativo a espécies incluídas na lista CITES, é correto afirmar: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Tema jurídico e legislação aplicável
O tema central é a regulamentação da exportação internacional de espécies da flora e fauna ameaçadas, especialmente as incluídas no Anexo I da CITES, cuja implementação no Brasil se dá pelo Decreto nº 3.607/2000. O dispositivo relevante é o Art. 7º, §1º, inciso I do Decreto.

2. Fundamento legal
Art. 7º, § 1º, inciso I do Decreto nº 3.607/2000: “Para exportação de qualquer espécime de uma espécie incluída no Anexo I da CITES, será necessária a concessão e apresentação prévia de Licença de exportação, que será concedida somente uma vez, após o atendimento dos seguintes requisitos: I - emissão de parecer, pela Autoridade Científica, atestando que a exportação não prejudicará a sobrevivência da espécie; [...]”.

3. Explicação do tema
A CITES visa proteger as espécies ameaçadas internacionalmente, exigindo procedimentos rigorosos, especialmente para o Anexo I (espécies ameaçadas). A regra destaca o rigor científico e administrativo antes de permitir qualquer exportação.

4. Exemplo prático
Imagine um zoológico brasileiro desejando exportar um papagaio-verdadeiro (Anexo I) para fins científicos. Só será possível se houver laudo técnico de que a exportação não prejudicará a saúde da espécie na natureza.

5. Alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois exige que, para espécies do Anexo I, a concessão da licença depende de laudo científico que comprove que não haverá prejuízo à sobrevivência da espécie, em linha com o Decreto e as diretrizes da CITES.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A exportação não é proibida em todo e qualquer caso; há exceção quando cumpridos os requisitos legais.
C) Incorreta. Para Anexo II e III, pode ser exigido parecer; a ausência deste não é regra geral.
D) Incorreta. A limitação de concessão “uma única vez” está relacionada ao procedimento, não a uma proibição genérica de múltiplas autorizações para Anexos II e III.
E) Incorreta. Licenças não são vitalícias; possuem prazo determinado.

7. Dica de prova:
Atenção ao termo “nunca” ou “sob nenhuma condição” (letra A) – essa generalização costuma indicar erro na alternativa. Fique atento também à defesa científica exigida para exportações do Anexo I.

Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado ressalta que a atuação científica é crucial para evitar retrocessos ambientais ao exportar espécies ameaçadas.

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