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Q1052526 Legislação Federal
De acordo com a Resolução ANP nº 685, as quantias máximas de CO2 na base molar admissível no biometano proveniente de produtos e resíduos agrossilvopastoris e comerciais e no biometano proveniente de aterros e estações de tratamento de esgotos são, respectivamente:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda especificações técnicas do biometano, em especial o limite máximo de dióxido de carbono (CO2) permitido, segundo a Resolução ANP nº 685/2017. O foco é verificar sua atenção à diferenciação das fontes de produção do biometano e os respectivos limites.

Legislação Aplicável:

O padrão de qualidade do biometano está detalhado no Anexo I, item 4.1 da Resolução ANP nº 685/2017:

“4.1. O Biometano deve atender às seguintes especificações:
| Característica | Limite Máximo CO2 (% molar) |
| Biometano oriundo de qualquer fonte | 3,0 |
Nota: Para biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, o limite máximo de dióxido de carbono é de 3,0% molar.”

Tema Central:

O item avalia seu domínio sobre limites normativos da composição do biometano conforme suas origens, competência típica do Especialista em Regulação.

Exemplo Prático:

Imagine uma usina que produz biometano a partir de resíduos agrossilvopastoris e outra oriunda de aterro sanitário. Ambas só podem comercializar o gás se o CO2 não ultrapassar 3% molar. Se uma das análises apontar resultado acima disso, o combustível estará fora do padrão regulatório.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E (“3% e 3%”) está correta pois, de acordo com o texto legal, tanto para produtos e resíduos agrossilvopastoris e comerciais quanto para biometano advindo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgotos o limite é exatamente 3,0% molar de CO2.

Por que as outras alternativas estão erradas:

  • A: 3% e 4,5% – O segundo valor não tem respaldo normativo, o limite é 3% para ambas as origens.
  • B: 1,5% e 1,5% – Os limites estão em desacordo com a resolução.
  • C: 4,5% e 3% – O primeiro valor está incorreto, pois nunca é admitido 4,5% na legislação.
  • D: 1,5% e 2,5% – Ambos os valores são inferiores ao permitido.

Pegadinhas e Estratégias:

A principal pegadinha está em supor que o biometano de aterro teria valor diferente, quando, na verdade, o limite máximo é o mesmo para todos (3%). Sempre confira a literalidade do texto normativo, evitando “chutes” por achismo técnico.

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