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Q1901393 Administração Financeira e Orçamentária
Durante a execução do orçamento de 2021, as dotações inicialmente aprovadas na lei orçamentária anual (LOA) foram insuficientes para a efetivação de determinado programa constante no plano plurianual.
Nessa situação hipotética, o referido problema pode ser resolvido mediante
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o conceito de créditos adicionais no contexto do ciclo orçamentário. Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e podem ser classificados em três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.

A questão trata da insuficiência das dotações previstas na LOA para um programa constante no plano plurianual. Para corrigir essa situação, o mecanismo adequado deve ser identificado.

Alternativa Correta: B - O envio de projeto de lei à assembleia legislativa que verse a respeito de crédito adicional é o procedimento correto quando se necessita de uma autorização legislativa para suplementar dotações orçamentárias insuficientes. No caso de governos estaduais, isso é necessário quando o valor ultrapassa a autorização prevista na LOA.

Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa B está correta pois quando as dotações são insuficientes, a abertura de créditos suplementares ou especiais é necessário para ajustar o orçamento. Isso requer a aprovação de um projeto de lei pela assembleia legislativa, o que está bem descrito na alternativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário não é aplicável no caso apresentado, pois créditos extraordinários são utilizados apenas em situações de urgência e imprevisibilidade, como calamidades públicas, e não para suplementar programas em um orçamento regular.

C - A emissão de título público para enfrentar calamidade pública é inadequada à situação, pois está relacionada a eventos específicos de emergência, como a pandemia de covid-19, e não à insuficiência orçamentária geral.

D - Crédito ordinário suplementar para modificar o programa de trabalho não faz sentido, já que créditos ordinários não existem no contexto orçamentário; além disso, mudar qualitativamente o programa de trabalho não resolve a insuficiência das dotações.

E - A realocação de recursos para um crédito extraordinário é uma ideia equivocada, pois a realocação dentro do orçamento não caracteriza crédito extraordinário e não abordaria adequadamente o problema de insuficiência orçamentária.

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Gabarito: letra B.

Lei 4320/1964

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

.

Cuidado com a pegadinha na letra D.

d) crédito ordinário suplementar que, solicitado pela unidade gestora, implique uma alteração orçamentária qualitativa para a constituição de um novo programa de trabalho em substituição ao programa deficitário. 

crédito ordinário suplementar que, solicitado pela unidade gestora, implique uma alteração orçamentária qualitativa para a constituição de um novo programa de trabalho em substituição ao programa deficitário. 

É crédito adicional, não ordinário.

Letra B

Crédito Orçamentário ( Autorização para gasto)

a) Ordinário ( Previsto na LOA, desde o PLOA)

b) Adicional ( Retificação na LOA - Suplementar, Especial e Extraordinário)

Em relação à letra D:

A alteração orçamentária produzida pela autorização de crédito suplementar é de caráter quantitativo, e não qualitativo como afirma a alternativa, uma vez que modifica somente o total de crédito, mas não modifica o conteúdo da LOA.

#vg!

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