Conforme regulamentado pela ANP, em relação ao percentual do...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o percentual mínimo de gás metano a ser observado no gás natural comercializado no Brasil (exceto Região Norte), conforme regulamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta na Resolução ANP nº 16/2008, em especial o art. 3º, inciso I:
“Art. 3º O gás natural comercializado no país, exceto na Região Norte, deverá atender às seguintes especificações:
I - teor mínimo de metano (C1): 85% (m/m);”
Tema Central:
A avaliação do teor de metano no gás natural é essencial para garantir padrão de qualidade, segurança e eficiência energética para consumidores, setor industrial e distribuidores. Conhecer este parâmetro técnico é básico ao Especialista em Regulação.
Exemplo Prático:
Se uma empresa tentar comercializar um gás natural com 80% de metano (abaixo do mínimo), estará em desconformidade legal, podendo ser penalizada pela ANP.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
O limite mínimo de 85% de metano (letra D) é expressamente estipulado na Resolução ANP nº 16/2008, art. 3º, I. Nenhuma outra opção condiz com o texto normativo.
Por que as demais estão incorretas?
A) Equivocada. Não há apenas a exigência da presença de metano, mas sim de um percentual mínimo definido.
B) Limite fictício, inferior ao legalmente exigido.
C) Extrapolação: o valor é superior ao mínimo requerido, porém não obrigatório.
E) O valor está muito abaixo do limite real e não encontra respaldo normativo.
Pegadinhas e Estratégias:
É comum aparecerem valores próximos ou inferiores/superiores ao permitido. Memorize os percentuais exatos e desconfie de alternativas genéricas (“não há limite”) ou pouco prováveis (35%, 50,1%).
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