No exercício da profissão, o(a) Psicólogo(a) ao divulgar e p...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A divulgação pública dos serviços psicológicos deve observar a limitação prevista no art. 20, alínea c, do Código de Ética: apenas o que for reconhecido ou regulamentado pela profissão.
- Em publicidade profissional, verifique se a divulgação fica restrita ao que é reconhecido ou regulamentado pela profissão.
- Desconfie de alternativas que troquem critério ético por critério de marketing ou maior visibilidade.
- Elimine opções que reduzam indevidamente a divulgação a informações mínimas não exigidas pela norma.
- Exclua alternativas que autorizem ofertar atividades privativas de outras categorias profissionais.
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