As normas sobre a distribuição de biometano na rede de gás ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda normas regulatórias sobre a aquisição de biometano pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo. O foco é identificar uma obrigação formal relacionada à seleção dos fornecedores de biometano.
Legislação Aplicável:
A fundamentação legal está na Deliberação ARSESP nº 744/2017, especialmente no art. 10:
“Art. 10. A Concessionária deverá submeter à aprovação da ARSESP o edital de Solicitação Pública de Propostas.”
Tema Central:
O tema central é a obrigatoriedade de submissão, pela concessionária, à ARSESP do edital de Solicitação Pública de Propostas para compra de biometano. O conhecimento da legislação setorial e do papel fiscalizador da ARSESP são essenciais para acertar a resposta.
Exemplo prático:
Imagine que a Concessionária X queira adquirir biometano para atender sua demanda. Antes de abrir a concorrência, obrigatoriamente, ela encaminha o edital da seleção para a aprovação da ARSESP, que garante conformidade e transparência ao processo.
Alternativa Correta - C:
Está de acordo com o art. 10 da Deliberação ARSESP nº 744/2017, pois determina que os editais de Solicitação Pública de Propostas devem ser submetidos à aprovação da ARSESP antes de sua publicação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. Não é facultativo fazer a Solicitação Pública; trata-se de procedimento obrigatório.
- B: Errada. A afixação nas sedes não é exigência legal; a aprovação perante a ARSESP é.
- D: Errada. Não existe liberdade plena de negociação; a seleção de fornecedores deve seguir procedimento público e aprovado.
- E: Errada. O edital deve conter todas as condições relevantes, não apenas prazo e volume.
Pegadinha:
Evite confundir procedimentos facultativos com obrigações impostas pela norma regulatória. Expressões como "livre negociação" ou “apenas” costumam indicar alternativas incorretas.
Conclusão:
A alternativa C deve ser assinalada, pois reflete fielmente o texto legal. Mantenha atenção à literalidade da lei e ao papel fiscalizador da ARSESP.
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Resposta C
Solicitação Pública de Propostas (Chamada Pública): Não é um ato discricionário (opcional) para o mercado regulado; é o procedimento padrão para garantir a transparência (invalidando a A).
Publicidade: A norma exige publicação em meios de grande circulação e no site da concessionária, não apenas afixação em sedes físicas (invalidando a B).
Aprovação da Agência: Como o custo do biometano é repassado à tarifa, a ARSESP deve aprovar o edital previamente (confirmando a C).
Livre Negociação vs. Regulação: Embora haja negociação, ela não é "livre" no sentido pleno para o mercado regulado; ela deve seguir as balizas de preço e condições aprovadas pela agência (invalidando a D).
Conteúdo do Edital: O edital é complexo e deve conter critérios de qualidade, garantias, especificações técnicas e índices de reajuste, e não "apenas" prazo e volume (invalidando a E).
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