São deveres fundamentais da(o) Psicóloga(o), exceto:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A distinção decisiva está entre o dever fundamental geral do art. 1º, alínea j, e a hipótese específica de intervenção no trabalho de outro psicólogo tratada no art. 7º. A alternativa C erra ao impor a restrição “apenas quando se tratar de trabalho multiprofissional”, que não existe na norma.
- Quando a questão cobrar dever fundamental, confira se a alternativa reproduz a regra geral do art. 1º ou se misturou essa regra com hipótese específica de outro artigo.
- Desconfie de expressões restritivas como “apenas”, “somente” e “quando se tratar de”, porque podem inserir condição que a norma não exige.
- Se a alternativa não for literal, verifique se ela permanece materialmente compatível com o Código; nesta questão, A e D não são literais, mas não contrariam o conteúdo ético.
- Em questões sobre ética profissional, separar dever geral, sigilo e intervenção em trabalho de outro profissional evita confundir dispositivos diferentes.
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