O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 29, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." Como o enunciado trata da concepção unificada de educar e cuidar na Educação Infantil, aplica-se essa regra de desenvolvimento integral, reforçada pela Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 8º, § 1º, II, ao assegurar "a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança"; por isso, a única alternativa compatível é a que descreve desenvolvimento global.
- Quando a questão mencionar Educação Infantil, procure a ideia de desenvolvimento integral da criança, e não de evolução parcial ou setorizada.
- Se a alternativa fragmentar o desenvolvimento em áreas isoladas ou priorizar uma dimensão sobre outra, ela confronta a indivisibilidade afirmada nas DCNEI.
- Expressões que reduzam a etapa a cuidado físico, higiene ou mera maturação biológica tendem a contrariar a indissociabilidade entre educar e cuidar.
- Se a opção sugerir ausência de planejamento ou de mediação docente, elimine-a: a base normativa da Educação Infantil pressupõe proposta pedagógica e intencionalidade educativa.
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