Quanto à assistência e responsabilidade técnica nos estabele...

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Q3918414 Farmácia
Quanto à assistência e responsabilidade técnica nos estabelecimentos que comercializam e dispensam medicamentos, de acordo com a Lei nº 5.991/1973, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o art. 17 da Lei nº 5.991/1973: farmácia e drogaria podem funcionar sem a assistência do técnico responsável ou de seu substituto por até 30 dias, mas, nesse período, não podem aviar fórmulas magistrais ou oficinais nem vender medicamentos sujeitos a regime especial de controle. Isso torna a alternativa E a compatível com a lei e afasta as demais.

Tema central: Responsabilidade técnica em farmácia e drogaria
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a regra de assistência técnica de farmácia e drogaria em exigência universal para todo estabelecimento que dispense medicamentos. O art. 19 da Lei nº 5.991/1973 excepciona posto de medicamentos e unidade volante, entre outros, da assistência técnica e responsabilidade profissional nos termos do dispositivo.
B
Errada
Está errada porque afirma extinção automática da responsabilidade técnica apenas com o término do vínculo contratual, sem base na lei citada. A Lei nº 5.991/1973 não autoriza concluir, por si só, que o fim do contrato encerra automaticamente os deveres regulatórios e sanitários.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a exceção do art. 15. A lei admite, excepcionalmente e por interesse público, responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no CRF, na falta de farmacêutico. A alternativa usa a expressão genérica 'profissional não farmacêutico', que não corresponde com precisão à hipótese legal.
D
Errada
Está errada porque a presença de farmacêutico não altera a natureza jurídica do estabelecimento nem o equipara a farmácia ou drogaria para fins de dispensação nos termos afirmados. O art. 19 exclui supermercado e loja de conveniência da dependência de assistência técnica e responsabilidade profissional nesse regime legal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o núcleo do art. 17 da Lei nº 5.991/1973. A lei admite, em caráter excepcional, o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do responsável técnico ou de substituto por prazo máximo de 30 dias. Durante esse intervalo, ficam vedados o aviamento de fórmulas magistrais ou oficinais e a venda ou dispensação de medicamentos sujeitos a regime especial de controle. Assim, a alternativa traz corretamente o prazo e a limitação legal.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs a regra geral do art. 15 com as exceções legais dos arts. 17 e 19. A confusão comum é marcar a alternativa que parece compatível com a prática profissional geral, mas desconsidera a exceção de até 30 dias sem responsável técnico ou as exceções de estabelecimentos que não dependem de assistência técnica nessa lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões fundadas na Lei nº 5.991/1973, separe sempre regra geral e exceções expressas dos arts. 15, 17 e 19.
  • Quando aparecer ausência do responsável técnico, procure dois pontos: prazo máximo permitido e quais atividades ou produtos ficam vedados nesse período.
  • Não aceite formulações genéricas quando a lei traz exceção nominada e condicionada, como ocorre com a responsabilidade técnica por não farmacêutico.
  • Não confunda exigência de assistência técnica com autorização legal de tipo de estabelecimento para dispensar medicamentos.

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