Quanto à assistência e responsabilidade técnica nos estabele...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o art. 17 da Lei nº 5.991/1973: farmácia e drogaria podem funcionar sem a assistência do técnico responsável ou de seu substituto por até 30 dias, mas, nesse período, não podem aviar fórmulas magistrais ou oficinais nem vender medicamentos sujeitos a regime especial de controle. Isso torna a alternativa E a compatível com a lei e afasta as demais.
- Em questões fundadas na Lei nº 5.991/1973, separe sempre regra geral e exceções expressas dos arts. 15, 17 e 19.
- Quando aparecer ausência do responsável técnico, procure dois pontos: prazo máximo permitido e quais atividades ou produtos ficam vedados nesse período.
- Não aceite formulações genéricas quando a lei traz exceção nominada e condicionada, como ocorre com a responsabilidade técnica por não farmacêutico.
- Não confunda exigência de assistência técnica com autorização legal de tipo de estabelecimento para dispensar medicamentos.
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