Em 20 de janeiro, um paciente apresentou na drogaria Viva Sa...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 20/2011: antimicrobianos têm validade de 10 dias contados da emissão e, em tratamento prolongado, a prescrição deve indicar uso contínuo com quantidade para cada 30 dias; a receita foi emitida em 08/01 e apresentada em 20/01, além de não discriminar essa quantidade, o que impede a dispensação.
- Em antimicrobianos, confira primeiro a validade da receita: o prazo decisivo é de 10 dias contados da emissão.
- Se houver tratamento prolongado, procure dois requisitos simultâneos na prescrição: menção de uso contínuo e quantidade para cada 30 dias.
- Não aceite a ideia de que o farmacêutico pode completar no balcão informação obrigatória ausente na receita.
- Se a alternativa falar em 30 dias de validade para antimicrobiano, confronte diretamente com a RDC nº 20/2011 antes de qualquer outra análise.
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De acordo com a RDC nº 20/2011, receitas de antimicrobianos têm validade de 10 dias a partir da data de emissão e, nos casos de uso contínuo, podem abranger até 90 dias de tratamento.
No entanto, para isso ser válido, a prescrição deve obrigatoriamente especificar a quantidade correspondente a cada período de 30 dias.
Como na situação apresentada:
- a receita foi emitida em 08 de janeiro e apresentada em 20 de janeiro (fora do prazo de 10 dias), e
- não há discriminação da quantidade por período de 30 dias,
a dispensação não pode ser realizada, configurando a necessidade de recusa e orientação ao paciente para obtenção de nova prescrição adequada.
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