Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Questão de literalidade do art. 27, I, da LDB: a lacuna do enunciado se completa com “ordem democrática”, o que só aparece na alternativa A.
- Quando a questão pedir completamento de dispositivo legal, confira se a alternativa reproduz a redação literal da norma.
- Em itens da LDB com lacuna final, uma única expressão divergente já invalida a alternativa.
- Elimine opções que usem linguagem autoritária, disciplinar ou institucional se o dispositivo legal cobrado estiver formulado em termos de valores democráticos.
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Comentários
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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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