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Q3699956 Pedagogia
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), os conteúdos curriculares da educação básica devem observar diretrizes que promovam a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao respeito ao bem comum e à: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Questão de literalidade do art. 27, I, da LDB: a lacuna do enunciado se completa com “ordem democrática”, o que só aparece na alternativa A.

Tema central: LDB e currículo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a redação do art. 27, I, da Lei nº 9.394/1996, que fixa como diretriz dos conteúdos curriculares da educação básica a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao respeito ao bem comum e à ordem democrática. O critério decisivo aqui é correspondência literal com a norma.
B
Errada
Incorreta. O art. 27, I, da LDB não prevê “autoridade centralizada” como diretriz dos conteúdos curriculares da educação básica.
C
Errada
Incorreta. “Obediência cega às normas institucionais” não aparece no art. 27, I, nem corresponde à diretriz legal prevista nesse dispositivo.
D
Errada
Incorreta. A LDB não estabelece “uniformização moral e disciplinar dos alunos” como diretriz curricular no art. 27, I.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar a expressão legal “ordem democrática” por formulações de aparência normativa ou disciplinar, mas sem previsão no art. 27, I, da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir completamento de dispositivo legal, confira se a alternativa reproduz a redação literal da norma.
  • Em itens da LDB com lacuna final, uma única expressão divergente já invalida a alternativa.
  • Elimine opções que usem linguagem autoritária, disciplinar ou institucional se o dispositivo legal cobrado estiver formulado em termos de valores democráticos.

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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

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