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Q3699955 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece diretrizes curriculares que valorizam as linguagens artísticas, os temas transversais e as competências digitais. Analise as assertivas:
I. As artes visuais, a dança, a música e o teatro constituem as linguagens que integram o componente curricular obrigatório de arte na educação básica.
II. A exibição de filmes nacionais é facultativa e depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação para compor o currículo escolar.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Art. 26, §§ 6º e 8º, da LDB.

Tema central: Art. 26 da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a assertiva II contraria o art. 26, § 8º, da LDB: a exibição de filmes nacionais não é facultativa nem depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I reproduz a regra do art. 26, § 6º, da LDB: artes visuais, dança, música e teatro são as linguagens que constituem o componente curricular de Arte. Já a assertiva II contraria o art. 26, § 8º, da LDB, que define a exibição de filmes de produção nacional como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola e obrigatória por, no mínimo, 2 horas mensais, sem qualquer exigência de aprovação do CNE.
C
Errada
Está errada porque a assertiva II é incompatível com o art. 26, § 8º, da LDB. A I está correta, mas a II não.
D
Errada
Está errada porque a assertiva I está correta. O art. 26, § 6º, nomeia expressamente as quatro linguagens que constituem o componente curricular de Arte: artes visuais, dança, música e teatro.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a regra legal dos filmes nacionais de obrigatória para facultativa e ainda acrescentar uma exigência de aprovação do CNE que não aparece no art. 26 da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de legislação educacional, confira se a assertiva reproduz a redação normativa ou se altera palavras decisivas como "obrigatória" e "facultativa".
  • Quando a LDB enumera expressamente elementos de um componente curricular, trate a lista conforme a redação legal, sem presumir exigências extras ou caráter meramente exemplificativo.
  • Se a alternativa acrescenta condição institucional não prevista no dispositivo legal, como aprovação de órgão específico, isso é sinal concreto de incompatibilidade com a norma.

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LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece que o ensino de Arte é componente curricular obrigatório em toda a educação básica, incluindo suas diferentes linguagens (artes visuais, música, dança e teatro). Já a exibição de filmes nacionais não é prevista como obrigatória na lei. 

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  

§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.

§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.

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