A Lei n.º 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliaç...
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Interpretação do Tema: A questão aborda a Lei nº 10.861/2004, que institui o SINAES e regula o ENADE na avaliação dos cursos de graduação. O ponto central é a obrigatoriedade do ENADE como parte do currículo dos estudantes do ensino superior.
Legislação Aplicável:
Lei nº 10.861/2004, Art. 5º, § 5º: “O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação (...).”
Jurisprudência Relevante: O STJ firmou o entendimento de que a participação no ENADE é obrigatória, sendo indispensável para a colação de grau e expedição do diploma (REsp XXXXX00001896561).
Exemplo Prático: Um estudante prestes a se formar não realiza o ENADE e não possui dispensa oficial do MEC. Nesse caso, ele não pode colar grau nem receber o diploma até regularizar sua situação.
Análise da Alternativa Correta:
A) Correta. O ENADE é, sim, componente curricular obrigatório conforme o texto literal do art. 5º, § 5º da lei citada.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada. A lei exige periodicidade trienal e não quinquenal.
C) Errada. A participação é obrigatória, salvo dispensa oficial pelo MEC.
D) Errada. O desempenho nominal individual não pode ser divulgado publicamente pela instituição, conforme respeito à privacidade do estudante.
E) Errada. No histórico escolar, consta apenas a situação regular do estudante, e não o conceito ou nota obtidos no ENADE.
Dica de prova: Atenção a pegadinhas envolvendo a obrigatoriedade e o registro das informações do ENADE no histórico escolar. Palavras como “conceito” ou “facultativo” geralmente indicam erro.
Doutrina: Maria Helena Guimarães de Castro reforça que o ENADE integra o currículo e sua obrigatoriedade é instrumento de avaliação da qualidade do ensino.
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ARTIGO 5º FALA SOBRE O ENADE
A) CORRETA
§ 5 O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação
B) ERRADA
§ 3º A periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.
C) ERRADA
Por ser componente curricular obrigatorio não é facultativo.
D) ERRADA
§ 9º Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.
E) ERRADA
§ 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
Importante:
- ❖ O ENADE afere o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
- ❖ Será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.
- ❖ A periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.
- ❖ A aplicação do ENADE será acompanhada de instrumento destinado a levantar o perfil dos estudantes, relevante para a compreensão de seus resultados.
- ❖ O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
- ❖ É responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE.
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