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Q3699953 Pedagogia
Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a carga horária mínima anual será de quantas horas para o ensino fundamental, distribuídas por, no mínimo, quantos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver? 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 24, I, da LDB fixa, para o ensino fundamental, 800 horas anuais em no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar. Como o enunciado pede exatamente esses dois parâmetros, a alternativa correta é a que traz essa combinação.

Tema central: Carga horária mínima anual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora traga 800 horas, erra o número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, que pela LDB é 200, e não 180.
B
Errada
Incorreta. Os 200 dias estão de acordo com a LDB, mas a carga horária mínima anual não é 400 horas; o art. 24, I, fixa 800 horas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde integralmente ao critério normativo do art. 24, I, da Lei nº 9.394/1996. Esse dispositivo define, para a educação básica nos níveis fundamental e médio, a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Como o enunciado trata do ensino fundamental, a regra incide diretamente.
D
Errada
Incorreta. Contraria os dois parâmetros do art. 24, I, da LDB: nem a carga horária mínima anual é 400 horas, nem o mínimo de dias é 180.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar um elemento correto com outro incorreto, especialmente trocar os 200 dias por 180 ou reduzir indevidamente a carga horária para 400 horas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar carga horária e dias letivos do ensino fundamental, confronte os dois números ao mesmo tempo com o art. 24, I, da LDB.
  • Não valide alternativa parcialmente correta: acertar só as horas ou só os dias não basta.
  • Se o enunciado mencionar ensino fundamental e exigir mínimo anual, a referência direta é 800 horas em 200 dias de efetivo trabalho escolar.

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Comentários

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Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

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