Sobre os partidos políticos é INCORRETO afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre partidos políticos, abordando requisitos legais, limitações e direitos, conforme a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos. O foco recai sobre identificar a afirmação INCORRETA.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 17: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”
Lei 9.096/95, art. 7º, § 2º: “Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.”
Tema Central da Questão:
É imprescindível distinguir entre o registro civil (adquirir personalidade jurídica) e o registro eleitoral (TSE), bem como saber as vedações e garantias constitucionais dos partidos.
Exemplo Prático:
Um grupo funda um novo partido. Primeiro, registra o estatuto em cartório civil; só então, inicia o procedimento para registrar o estatuto no TSE. É esse segundo registro que o autoriza a atuar nas eleições federais.
Justificativa Detalhada da Alternativa INCORRETA (D):
D) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma civil e comercial, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
Esta alternativa está INCORRETA porque, de acordo com a CF/88, art. 17, §2º, o registro do estatuto deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa confusão, bastante comum, pode prejudicar quem não domina o trâmite correto.
Análise das Alternativas CORRETAS:
A) Veda-se a organização paramilitar por partidos (CF, art. 17, § 4º).
B) O acesso ao fundo partidário e à mídia são direitos assegurados na lei (Lei 9.096/95, art. 7º, § 2º).
C) Proíbe-se o recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros (CF, art. 17, §4º).
Dica Estratégica/Pegadinha:
A troca do TSE por TRE visa induzir o candidato ao erro. Atente-se a órgãos federais vs. estaduais na análise textual!
Doutrina e Jurisprudência:
José Jairo Gomes: “Registro no TSE é condição de legitimidade eleitoral.”
TSE, Processo 0600430-32.2019.6.00.0000: Reafirma a competência exclusiva do TSE para este registro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra D
A) Art. 17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar
B) Art. 17 § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei
C) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
D) ERRADO: Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
bons estudos
Letra (d)
Art. 7º O partido político, após adquirir
personalidade jurídica na forma da lei civil, registrará seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 7º, caput).
- Na forma da lei CIVIL apenas, pois não exerce atividade típica de empresário
- No TSE
Letra D.
Atos constitucionais ---> Cartório civil
Estatutos ---> TSE
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo