Com relação aos direitos políticos é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema: A questão aborda direitos políticos, com foco nas condições para o alistamento eleitoral e as condições de elegibilidade previstas expressamente na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:
Art. 14, §2º: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”
Art. 14, §3º, VI, a; b; d: Estabelece idades mínimas para cargos: 35 anos para Presidente/Senador; 30 anos para Governador; 18 anos para Vereador.
Art. 14, §1º, II, a: O voto é facultativo para analfabetos.
Tema Central: O tema central é a titularidade dos direitos políticos: quem pode votar (alistamento eleitoral), quem pode ser votado (elegibilidade) e quando o voto é obrigatório ou facultativo, conhecimento fundamental para concursos na área administrativa do Judiciário.
Exemplo Prático: Imagine um estrangeiro residente legal que deseja votar no Brasil: ele será impedido, pois só brasileiros podem alistar-se como eleitores, conforme mencionado no art. 14, §2º da CF/88.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Correta. Está alinhada ao artigo 14, §2º da CF, vedando o alistamento eleitoral (e, portanto, o voto) aos estrangeiros e aos conscritos em serviço militar obrigatório. Trata-se de entendimento consolidado e pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada. A idade mínima é de 35 anos para Presidente e 30 anos para Governador (art. 14, §3º, VI, a e b). O item confunde os requisitos.
C) Errada. A idade mínima para vereador é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d), não 21 anos.
D) Errada. Para analfabetos, o alistamento e o voto são facultativos (art. 14, §1º, II, a).
Pegadinhas: Atenção à troca de limites etários (B e C), termo “obrigatório” para analfabetos (D) e exclusividade do direito de votar.
Dica Final: Busque sempre a literalidade da CF/88 em questões sobre direitos políticos e memorize os limites etários. Apoie-se em autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes para entendimento seguro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos
B) Art. 14 § 3º VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
C) Art. 14 § 3º VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
D) Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
bons estudos
uma dúvida: O Eurico Miranda ( português) foi Deputado Federal. Qual foi o critério adotado para ele?
É Impressão minha ou as questões dessa banca estão mamata!!
Marco Almeida, não ha obrigatoriedade de ser brasileiro nato para ser deputado federal.
Para que o individuo possa efetivamente exercer a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a capacidade para ser votado, é necessário que ele seja brasileiro nato, naturalizado ou português equiparado.
Eurico Miranda é português equiparado, por isso pôde ser candidato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo