Sobre os direitos de nacionalidade é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direitos da Nacionalidade
Interpretação do tema e legislação aplicável: O tema central aborda os direitos de nacionalidade, em especial os cargos públicos privativos de brasileiro nato. A legislação de referência é a Constituição Federal de 1988, Art. 12, § 3º, que enumera com clareza quais funções só podem ser exercidas por brasileiros natos.
Citação literal da lei:
CF/88, Art. 12, § 3º – “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
Explicação do tema e aplicação prática: O tema exige conhecer a diferença entre brasileiros natos e naturalizados, especialmente na restrição a cargos estratégicos, essenciais para a soberania e segurança do país. Em um concurso, seria uma pegadinha clássica confundir cargos privativos de natos com cargos acessíveis aos naturalizados.
Exemplo prático: João, nascido no Brasil, pode ser Ministro do STF; Pedro, naturalizado, não.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está inteiramente correta. Ela repete exatamente o texto do art. 12, § 3º da CF/88, listando os cargos exclusivos de brasileiros natos. Não há qualquer acréscimo ou erro de informação, como observa José Afonso da Silva: essas restrições protegem interesses nacionais.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Brasileiros naturalizados NÃO são nascidos no estrangeiro filhos de brasileiro a serviço do Brasil, mas sim os que se naturalizam após processo (CF, art. 12, II). Filhos de brasileiros a serviço do Brasil são natos (art. 12, I, “a”).
C) Errada. Estrangeiro residente há mais de 30 anos ininterruptos pode pedir naturalização brasileira PREFERENCIAL, mas nunca será considerado nato (art. 12, II, “b”).
D) Errada. Portugueses com igualdade de direitos podem pedir naturalização, mas não são natos (CF, art. 12, § 1º). Pegadinha: confundir “igualdade” com condição de nato – atenção ao texto constitucional!
Conclusão: Saber identificar o texto literal da Constituição e conhecer suas diferenças sobre nacionalidade é fundamental para evitar pegadinhas e responder corretamente. Pratique a leitura atenta dos dispositivos legais!
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Comentários
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
B) Art. 12. São brasileiros:
I - natos
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do BrasilC) Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
D) Na verdade trata-se do princípio da reciprocidade, não há naturalização, apenas extensão de direitos:
Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
bons estudos
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Olá galera...
Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre nacionalidade. Vale a pena dar uma olhada...
(Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)
Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2016/07/constitucional-brasileiro-nato-e.html
Abraços
fácil.
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