A respeito da prisão, é INCORRETO afirmar:

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Ano: 2008 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2008 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425931 Direito Processual Penal
A respeito da prisão, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão exige conhecimento sobre Normas Gerais da Prisão no Processo Penal, abordando procedimentos da captura do réu e garantias constitucionais e legais do preso. O foco principal recai sobre o mandado de prisão, execução da ordem e situações em que a ordem pode ser questionada.

Destacam-se como fundamentação os artigos 282, 283, 290 e 292 do Código de Processo Penal (CPP).

2. Legislação Aplicável

CPP, Art. 290: “Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local...”
CPP, Art. 292: “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.”
CPP, Art. 287: “Se o réu não for encontrado, será passada certidão ao Ministério Público, para os devidos fins.”

3. Tema Central e Exemplo Prático

O tema aborda procedimentos de prisão (flagrante, cumprimento de mandado) e garantias do preso. Exemplo prático: se o réu foge para outro município durante perseguição, é possível efetivar a prisão e submetê-lo à autoridade local, respeitando sua integridade física.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B – INCORRETA: “Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão.”

Análise: Não existe tal restrição no CPP. Em tráfico de drogas, por exemplo (crime inafiançável), pode haver prisão em flagrante sem necessidade de mandado judicial. A exibição do mandado é exigência para prisões processuais, não flagranciais. Portanto, a falta de mandado em crime inafiançável não impede a prisão.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) Correta. O emprego de força só é lícito quando houver resistência ou fuga (CPP, art. 292).
C) Correta. A autoridade deve expedir o mandado de prisão quando ordenada a custódia (CPP, art. 286).
D) Correta. O art. 290 do CPP respalda a “prisão em outro município ou comarca” durante perseguição.

Pegadinha: Atenção à expressão “inafiançável”. O erro está em associar obrigatoriedade de mandado apenas pelo tipo de infração. Prisão em flagrante pode ocorrer sem mandado, independentemente da natureza do delito.

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Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado NÃO obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

Fundamentação (código de processo penal):

A) art. 284

B) art. 287  - Se a infração for inafiançável, a falta do mandado não obstará à prisão [...]

C) art. 285

D) art. 290

MANDADO DE PRISAO

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

Parágrafo único. O mandado de prisão:

a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração

Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por 2 testemunhas.

Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado NÃO obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

Qual o erro da letra D?

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