Durante a inspeção ante mortem em um frigorífico de suínos, ...

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Q3770175 Veterinária
Durante a inspeção ante mortem em um frigorífico de suínos, o médico veterinário responsável pela inspeção, encaminha para o abate de emergência mediato um suíno com erisipela, que apresenta uma lesão de pele discreta e localizada. Na inspeção post mortem, ele identifica que não houve comprometimento de órgão ou da carcaça. Diante o achado, a carcaça deve ser:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Na inspeção post mortem, o critério médico decisivo é a extensão do processo: erisipela localizada, restrita à pele e sem comprometimento de órgãos ou da carcaça, não indica condenação total e exige aproveitamento condicional pelo uso do calor após remoção da área atingida.

Tema central: Destino sanitário da carcaça
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a ausência de lesão em órgãos e carcaça não torna a carcaça automaticamente apta para consumo em natureza. Na erisipela localizada, o critério técnico é aproveitamento condicional com tratamento térmico após remoção da área lesada. Condenar apenas a pele e liberar o restante in natura ignora a restrição sanitária imposta por processo infeccioso localizado.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao destino sanitário indicado para erisipela suína localizada. O enunciado afasta disseminação visceral e comprometimento da carcaça, o que exclui quadro generalizado. Nessa situação, a parte acometida deve ser removida, mas a carcaça remanescente ainda não pode ser liberada em natureza, porque se trata de processo infeccioso que exige tratamento tecnológico de segurança. Por isso, o aproveitamento condicional pelo uso do calor é a conduta correta.
C
Errada
Está errada porque troca o tipo de aproveitamento condicional. A base afirma que, nesse cenário, o tratamento indicado é pelo uso do calor, não pela salga. Além disso, a simples condenação da pele não resolve sozinha o destino sanitário da carcaça; o ponto decisivo é que a forma de aproveitamento permitida é térmica.
D
Errada
Está errada porque condenação total é reservada para doença generalizada, septicemia, toxemia ou comprometimento difuso de órgãos e carcaça. O enunciado informa exatamente o contrário: lesão discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da carcaça. Portanto, falta o critério médico que justificaria condenação total.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre diagnóstico de erisipela e extensão da doença: o nome da enfermidade pode induzir condenação total, mas o que define o destino da carcaça é o post mortem mostrando lesão localizada, sem disseminação, o que leva a aproveitamento condicional pelo calor e não a liberação in natura nem a condenação total.
Dica para questões semelhantes
  • Em doenças infecciosas na inspeção de carnes, primeiro decida se o quadro é localizado ou generalizado; esse é o passo que define o destino sanitário.
  • Ausência de comprometimento visceral e de carcaça afasta condenação total, mas não autoriza automaticamente consumo in natura.
  • Quando a base indicar processo infeccioso localizado, procure a alternativa que associe retirada da área acometida com aproveitamento condicional tecnicamente indicado.
  • Não trate modalidades de aproveitamento condicional como equivalentes; se a base exige uso do calor, salga não substitui.

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§ 2º No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da carcaça, esta deve

ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, após remoção da área atingida.

Artigo 199 do Riispoa

Art. 199. As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico devem ser condenadas.

§ 1º Nos casos localizados de endocardite vegetativa por erisipela, sem alterações sistêmicas, ou nos casos de artrite crônica, a carcaça deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, após condenação do órgão ou das áreas atingidas.

§ 2º No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da carcaça, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, após remoção da área atingida.

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