Segundo previsão expressa na Lei nº 8.429/1992 — Improbidad...
I. O integral ressarcimento do dano.
II. A reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
III. A multa aplicada em dobro ao agente causador do dano, quando integrante da administração direta ou indireta.
Está(ão) CORRETO(S):