No que se refere aos fundamentos da República Federativa do...
I – dignidade da pessoa jurídica. II – cidadania. III – desenvolvimento nacional.
Galera, esse é o tipo de questão que a gente cai por desatenção! Cuidado com a pegadinha, é dignidade da pessoa humana. Não confie no examinador! Por mais cansado que esteja, leia e releia, todas as questões. Bons estudos. Avante guerreiros!
Gab B
É o famoso SOCIDIVAPLU, mas não basta saber apenas a palavra inicial
I – dignidade da pessoa jurídica. > Humana
II – cidadania.
III – desenvolvimento nacional. > É um objetivo do art 3º, e não um fundamento.
São Fundamentos da C.F./88 = SoCiDiVaPLU
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa HUMANA
- Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
- Pluralismo Político
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
B
Se coloca alguma alternativa com "item I e II verdadeiros" uma galera iria cair na pegadinha, pela leitura dinâmica.
Complementando demais comentários - Garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo, estando presente no art.3 , inciso II, CF
CAI EM PROVA:
PRINCIPIOS FUNTAMENTAIS (SO/CI/DI/VA/PLU)
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURARISMO POLITICO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania; SO CI DI VA PLU
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O art. 1º da CRFB dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político.
É importante não confundir os fundamentos com os objetivos, que são previstos no art. 3º da CRFB: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Passemos aos itens.
I-ERRADO, pois é a dignidade da pessoa humana, nos termos art. 1º, III, da CRFB.
II-CORRETO, pois se coaduna ao art. 1º, II, da CRFB.
III-ERRADO, pois o desenvolvimento nacional é um objetivo, nos termos do art. 3º, II, da CRFB.
Verifica-se que apenas o item II está correto.
Gabarito da questão: letra B.