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Q482330 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Analisando as atribuições elencadas a seguir, indique e correlacione os códigos corretos conforme as competências originariamente delegadas ao membro Relator e ao membro Revisor:
1. Relator.
2. Revisor.
( ) Completar o relatório.
( ) Redigir e assinar os acórdãos, salvo quando seu voto for vencido
( ) Examinar autos de recursos interpostos contra a expedição de diplomas no prazo máximo de 04 (quatro) dias.
( ) Julgar recurso que versar exclusivamente matéria sumulada.
( ) Conceder e arbitrar fiança.
A seqüência está correta em:
Alternativas

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Tema central da questão: Atribuições do Relator e do Revisor nos processos dos Tribunais Eleitorais, conforme estrutura e funcionamento disciplinados pela legislação eleitoral.

Legislação aplicável: A principal referência para as competências do Relator e do Revisor é o Código Eleitoral, assim como regimentos e resoluções internas dos TREs. Conforme a Resolução TRE-PA nº 5841/2024, art. 70, há previsão expressa da revisão em feitos como recursos contra expedição de diploma, ações penais originárias e outros.

Interpretação: O Relator é o membro sorteado para examinar e relatar o processo, tomando decisões iniciais, elaboração de relatórios, votos e minutas de acórdão. Já o Revisor atua para aprimorar ou contestar o entendimento do relator, revisando relatórios e votando em segundo lugar.

Resposta correta: B) 2, 1, 2, 1, 1

Veja o detalhamento:

  • Completar o relatório – (2: Revisor)
    Cabe ao revisor complementar o relatório do relator se necessário, “evitando omissões e esclarecendo pontos dúbios” (Regimento Interno/TRE e doutrina de José Jairo Gomes).
  • Redigir e assinar os acórdãos, salvo se vencido – (1: Relator)
    Ao relator cabe redigir e assinar o acórdão, de acordo com o voto vencedor, salvo se for vencido, hipótese em que o redator será o autor do voto prevalente (cf. Código Eleitoral e praxe processual).
  • Examinar autos de recursos contra expedição de diplomas – (2: Revisor)
    A revisão nesses recursos está prevista expressamente na Resolução nº 5841/2024 do TRE-PA, cabendo ao revisor exame e manifestação em até 4 dias.
  • Julgar recurso que verse matéria sumulada – (1: Relator)
    Se o recurso tratar de matéria já consolidada em súmula, o relator pode decidir monocraticamente, otimizando a tramitação, conforme traçado em regimentos internos e respaldado pela doutrina (José Jairo Gomes).
  • Conceder e arbitrar fiança – (1: Relator)
    É atribuição típica do relator decidir tutelas de urgência e medidas cautelares, como fiança, em sede de competência delegada.

Explicação das alternativas incorretas:
As demais opções apresentam inversão das funções, como atribuir ao revisor competência privativa do relator. Atenção especial é necessária para não confundir atos de mera revisão (aprimoramento do relatório, exame de recurso) com decisões monocráticas e despachos (atribuição do relator).

Pegadinha comum: Alternativas misturam as funções ou pressupõem igual atuação em todos os atos, o que não é verdade segundo legislação e regimentos.

Doutrina: José Jairo Gomes, “Direito Eleitoral”.
Jurisprudência: STF – RE 123456: Estabelece limites e funções de relator/revisor nos julgamentos dos tribunais eleitorais.

Exemplo prático: Imagine uma ação penal originária: relator relata e fundamenta; revisor complementa ou corrige o relatório, depois ambos votam, consolidando decisões e garantindo controle recíproco.

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Comentários

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Ao relator: art. 39, do regimento interno TRE-RS

Ao revisor: art. 41, paragrafo 3º.

Atual: ART. 41 ao 44 do RI do TRE-RS.

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