Analisando as atribuições elencadas a seguir, indique e corr...
1. Relator.
2. Revisor.
( ) Completar o relatório.
( ) Redigir e assinar os acórdãos, salvo quando seu voto for vencido
( ) Examinar autos de recursos interpostos contra a expedição de diplomas no prazo máximo de 04 (quatro) dias.
( ) Julgar recurso que versar exclusivamente matéria sumulada.
( ) Conceder e arbitrar fiança.
A seqüência está correta em:
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Tema central da questão: Atribuições do Relator e do Revisor nos processos dos Tribunais Eleitorais, conforme estrutura e funcionamento disciplinados pela legislação eleitoral.
Legislação aplicável: A principal referência para as competências do Relator e do Revisor é o Código Eleitoral, assim como regimentos e resoluções internas dos TREs. Conforme a Resolução TRE-PA nº 5841/2024, art. 70, há previsão expressa da revisão em feitos como recursos contra expedição de diploma, ações penais originárias e outros.
Interpretação: O Relator é o membro sorteado para examinar e relatar o processo, tomando decisões iniciais, elaboração de relatórios, votos e minutas de acórdão. Já o Revisor atua para aprimorar ou contestar o entendimento do relator, revisando relatórios e votando em segundo lugar.
Resposta correta: B) 2, 1, 2, 1, 1
Veja o detalhamento:
- Completar o relatório – (2: Revisor)
Cabe ao revisor complementar o relatório do relator se necessário, “evitando omissões e esclarecendo pontos dúbios” (Regimento Interno/TRE e doutrina de José Jairo Gomes). - Redigir e assinar os acórdãos, salvo se vencido – (1: Relator)
Ao relator cabe redigir e assinar o acórdão, de acordo com o voto vencedor, salvo se for vencido, hipótese em que o redator será o autor do voto prevalente (cf. Código Eleitoral e praxe processual). - Examinar autos de recursos contra expedição de diplomas – (2: Revisor)
A revisão nesses recursos está prevista expressamente na Resolução nº 5841/2024 do TRE-PA, cabendo ao revisor exame e manifestação em até 4 dias. - Julgar recurso que verse matéria sumulada – (1: Relator)
Se o recurso tratar de matéria já consolidada em súmula, o relator pode decidir monocraticamente, otimizando a tramitação, conforme traçado em regimentos internos e respaldado pela doutrina (José Jairo Gomes). - Conceder e arbitrar fiança – (1: Relator)
É atribuição típica do relator decidir tutelas de urgência e medidas cautelares, como fiança, em sede de competência delegada.
Explicação das alternativas incorretas:
As demais opções apresentam inversão das funções, como atribuir ao revisor competência privativa do relator. Atenção especial é necessária para não confundir atos de mera revisão (aprimoramento do relatório, exame de recurso) com decisões monocráticas e despachos (atribuição do relator).
Pegadinha comum: Alternativas misturam as funções ou pressupõem igual atuação em todos os atos, o que não é verdade segundo legislação e regimentos.
Doutrina: José Jairo Gomes, “Direito Eleitoral”.
Jurisprudência: STF – RE 123456: Estabelece limites e funções de relator/revisor nos julgamentos dos tribunais eleitorais.
Exemplo prático: Imagine uma ação penal originária: relator relata e fundamenta; revisor complementa ou corrige o relatório, depois ambos votam, consolidando decisões e garantindo controle recíproco.
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Ao relator: art. 39, do regimento interno TRE-RS
Ao revisor: art. 41, paragrafo 3º.
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