A participação dos empregados, empregadores e aposentados no...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da Seguridade Social e seus princípios. Especificamente, a questão busca identificar qual princípio está exemplificado pela participação de empregados, empregadores e aposentados nos órgãos da Seguridade Social.
O tema central aqui é a aplicação dos princípios que regem a Seguridade Social no Brasil. Um dos princípios fundamentais é o da democracia, que se traduz na participação de diversos segmentos da sociedade na gestão e controle dos órgãos de Seguridade Social.
De acordo com o artigo 194, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social deve ser organizada com a participação da comunidade, por meio de organizações representativas dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados. Este artigo reforça a ideia de governança participativa e democrática.
Exemplo Prático: Um exemplo desse princípio em ação é o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), onde há representação de trabalhadores, empregadores e aposentados, permitindo que suas vozes sejam ouvidas nas decisões que impactam a Seguridade Social.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - democracia é a correta, pois reflete o princípio da gestão participativa. A participação de diferentes grupos nos órgãos da Seguridade Social é uma expressão clara do elemento democrático, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma mais representativa e inclusiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - unidade: Este princípio está relacionado à integração e coordenação entre as ações de saúde, assistência e previdência social, mas não diretamente à participação de grupos sociais nas decisões.
B - solidariedade: Embora a solidariedade seja um princípio essencial da Seguridade Social, referindo-se à ajuda mútua entre os contribuintes, ela não se aplica à participação nos órgãos de gestão.
D - autocracia: Esse termo se refere a um sistema de governo onde o poder está concentrado em um único indivíduo ou grupo, o que é o oposto do que se busca na gestão democrática da Seguridade Social.
E - desenvolvimento: Este conceito, apesar de importante para o contexto social e econômico, não está diretamente relacionado à governança participativa da Seguridade Social.
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Art. 194
Parágrafo único
Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Art. 194
Parágrafo único
Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Comentário : A seguridade social tem caráter democrático,portanto todos participam
ativamente com os tributos a ela prestados .
Vixe, pensava q era solidariedade ....
CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (CF, art. 194, VII, CF)
O art. 10 da Constituição Federal assegura “a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
e o artigo 194, VII, confere “caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados.
Caráter Democrático da gestão administrativa: visa à aproximação dos cidadãos (aqui representados pelos trabalhadores, aposentados e empregadores) às organizações e aos processos de decisão dos quais dependem seus direitos.
Ex.: Conselho Nacional de Previdência Social (garante-se a participação dos trabalhadores, aposentados e empregadores, a fim de que estes possam apresentar sugestões acerca da Previdência social).
Resposta:
C) democracia
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